SUB JUDICE

Juiz suspende Comissão Processante até decisão de ação civil pública

Juiz suspende Comissão Processante até decisão de ação civil pública

Vereadores comemoram a decisão

Vereadores comemoram a decisão

Publicada há 8 anos

Por João Leonel


O promotor Daniel Azadinho Palmezan Calderaro, do MP local, ajuizou ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência em face da Câmara Municipal, no último dia 22 de março, buscando a imediata suspensão da Comissão Processante que apura denúncia de superfaturamento de produtos da merenda escolar em Fernandópolis. 


Azadinho cita que uma outra ação civil pública, por ato de Improbidade Administrativa contra os vereadores Gustavo Pinato, Chico Arouca e Rogério Chamel (integrantes da CPI da Merenda), e também o responsável por um site de notícias da cidade, aguarda sentença, podendo anular todo o processo da referida CPI, inclusive a atual CP, que só está em curso devido à conclusão da Comissão Parlamentar de Inquérito, ainda sub judice. 


“Ora Excelência, com o prosseguimento da Comissão Parlamentar de Inquérito criou-se a situação jurídica esdrúxula e temerária atual, pois caso a ação civil pública (por ato de improbidade) seja julgada procedente, tanto a referida CPI quanto a Comissão Processante nº 01/16 dela decorrente, serão decretadas nulas, e por via de consequência nulo será o decreto de perda de mandato eletivo da prefeita municipal. O risco de dano irreparável consiste em se decretar ilegalmente a perda de mandato eletivo da Chefe do Poder Executivo municipal de Fernandópo
lis, e posteriormente ter reconhecida as ilegalidades aventadas na inicial da ação civil pública, notadamente com a declaração de nulidade da Comissão Parlamentar”, alegou o promotor Daniel Azadinho. 


O juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Dr. Renato Soares de Melo Filho, responsável pelo caso, concedeu liminar ao promotor. Assim, estão suspensos, de imediato, todos os trabalhos da Comissão Processante até a decisão da ação por improbidade contra os vereadores. 


“Entendo por bem registrar que, a despeito de estar configurada a conexão entre a presente ação e a ação civil pública de nº 1007168-67.2015.8.26.0189, em trâmite perante este Juízo, deixo de ordenar a reunião dos processos, pois não a reputo processualmente proveitosa. Isso porque a citada ação civil pública encontra-se em estágio processual avançado, tendo as partes, inclusive, já apresentado defesa. Logo, o retardamento de tal ação não se mostra vantajoso e desejável. Dessa forma, com fundamento no artigo 300, §2º do NCPC, defiro liminarmente a tutela de urgência pleiteada e suspendo imediatamente os trabalhos da Comissão Processante de nº 01/2016, em trâmite perante à Câmara Municipal de Fernandópolis, até o julgamento do Proc. 1007168-67.2015.8.26.0189. A mesa diretora da Câmara Municipal de Fernandópolis deverá, após intimada, dar cumprimento imediato a esta determinação”, consta na decisão do juiz Renato Soares.


VEREADORES COMEMORAM


Chico Arouca



Gustavo Pinato



Na noite desta quinta-feira (07), os trabalhos da CP correram normalmente na Câmara Municipal. Durante as oitivas, que avançaram até a madrugada, um depoimento em especial está sendo comemorado, e muito, por dois vereadores: Gustavo Pinato e Chico Arouca. Uma das testemunhas, ex-nutricionista da Prefeitura, A.P., reformou o contexto de um depoimento colhido pela CPI da Merenda, ainda em 2015. A.P. declarou que “não se sentiu pressionada nem coagida, porém desconfortada” durante sua oitiva, quando foi inquirida pelos vereadores Gustavo Pinato e Chico Arouca, respectivamente presidente e relator da CPI. Ao término de seu depoimento no ano passado, Gustavo Pinato disse a ela: “se quiser acrescentar alguma coisa, pode falar, fique à vontade, pois os microfones estão desligados”. Esta situação é diferente do que consta nos autos da ação civil por improbidade, movida pelo MP contra Gustavo Pinato, Chico Arouca e Rogério Chamel. Pinato e Arouca são acusados de “coação” a testemunha, justamente por esse episódio relatado pela ex-nutricionista. Em contato com o advogado Ricardo Franco, que defende Chico Arouca - já não atua na defesa de Pinato há alguns meses -, este fato foi ressaltado. “Pedirei a juntada deste depoimento da ex-funcionária na ação do Ministério Público contra os vereadores. O Chico Arouca só tem essa acusação contra ele, e agora caiu por terra a alegação infundada de ‘coação’ a testemunha, a própria testemunha reconheceu que não houve qualquer tipo de ameaça ou intimidação”, afirmou.


MAIORIA SIMPLES


Advogado Aparecido Santana



Como publicado esta semana no portal online deste “O Extra.net” - www.oextra.net -, o advogado Aparecido Carlos Santanta, responsável pela defesa da prefeita Ana Bim na Comissão Processante da Câmara, impetrou um mandado de segurança contra os trabalhos legislativos atualmente em trâmite. Santana enfatizou que a votação para instauração da referida CP não obedeceu a legislação municipal, que obrigaria um quorum de, no mínimo, “2/3 (dois terços) dos votos de vereadores favoráveis a sua instalação”. Como a Câmara de Fernandópolis é composta por 13 vereadores, de acordo com o causídico, seriam necessários pelo menos 9 votos a favor da CP. O placar registrou 8 votos favoráveis e 5 votos contrários. A CPI foi colocada em ‘xeque’ por Santana, que chegou a afirmar que “a CPI da Merenda perdeu efeito, já melou”. Com o processo distribuído para a 3ª Vara Cível, mais uma vez a decisão coube ao juiz Renato Soares de Melo Filho, que negou a medida liminar pleiteada pela defesa da prefeita Ana Bim. “Preceitua a Súmula Vinculante nº 46 que a ‘definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União (...) o artigo 3º da Lei Municipal nº 2486/1999, ao estabelecer o rito processual para o processo de cassação do mandato do Chefe do Poder Executivo, incide em manifesto vício de inconstitucionalidade”, consta na decisão do magistrado contra o mandado de segurança. Em seu despacho, o juiz Renato Soares relembra que essa “questão já foi decidida pelo Órgão Especial do TJ-SP, reconhecendo de ofício a inconstitucionalidade” da referida lei municipal






últimas