Foto: Divulgação / Fonte: PMA
Da Redação
Durante Patrulhamento Ambiental Rural pela Vicinal Cardoso à Pontes Gestal (Guariroba), bairro Sede Velha, município de Cardoso, com vistas a possíveis infrações ambientais voltadas à caça de animais silvestres, a equipe visualizou uma motocicleta no contra fluxo sem emplacamento, onde o condutor, ao avistar a viatura empreendeu fuga, sendo realizado um breve acompanhamento, momento em que o indivíduo, ao tentar abandonar o veículo e continuar a fuga a pé, foi contido.
Após a abordagem, o indivíduo informou que estava retornando de sua ceva onde realiza prática de caça. Durante a busca pessoal, foram localizados, no interior de uma mochila, os seguintes equipamentos para caça:
- 02 Munições do tipo chumbo calibre .9 mm PCP de uso restrito;
- 01 Facão e canivete;
- 01 Alicate;
- 01 Saco branco.
Ante ao exposto, o abordado levou a equipe até o local da caça, sendo localizados os seguintes petrechos:
- 01 Armadilha tipo “lacinho”;
- 01 Cevador eletrônico;
- 01 Corrente de aço 80cm;
- 01 Câmera Bushnell, modelo 11993GC.
Somente foi apresentado à equipe o Cadastro Técnico Federal para controle da fauna silvestre exótica invasora, porém sua validade estava vencida, além de não possuir qualquer tipo de autorização do proprietário do local.
Na residência do indivíduo foram localizados:
01 Espingarda calibre .24, com registro vencido em 01/09/2012;
- 01 Carabina calibre .9 mm PCP com Luneta Henbaler acoplada de uso restrito;
- 01 Carabina de pressão .22, calibre 5.5 mm Pellet;
- 02 cartuchos calibre .24 deflagrados.
Desta forma, foi dado voz de prisão ao infrator pela prática dos crimes de "posse ilegal de arma de fogo de uso permitido" (Art. 12, da Lei n° 10.826/03), "posse de arma e munição de uso restrito" (Art. 16, da Lei nº 10.826/03 c/c Art. 12, II, do Decreto nº 11.615/23) e por caçar espécime da fauna silvestre nativo ( Art. 29, da Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9605/98).
Pelo distrito policial o delegado de polícia tomou ciência dos fatos, elaborando o BOPC n° LT7852-1/2025, determinando apreensão das armas e objetos utilizados para caça, bem como a motocicleta utilizada para a prática delituosa.
Administrativamente foi lavrado o Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 500,00.
Pesquisados os antecedentes criminais do autuado, foi verificado já possuir passagem criminal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.
Fonte: 4° BPAmb - 2ª Cia - 2° Pel/PAmb - Votuporanga