POLICIAL
Justiça libera acusado de agredir e arrastar namorada em posto em Jales
Justiça libera acusado de agredir e arrastar namorada em posto em Jales
Ataque envolveu tapas no rosto e puxões de cabelo diante de testemunhas
Ataque envolveu tapas no rosto e puxões de cabelo diante de testemunhas
Da Redação
A Justiça Estadual, durante audiência de custódia realizada na última quinta-feira (15/08/2025) na Comarca de Jales, decidiu pela liberdade de Márcio Leandro Botelho, 52 anos, acusado de agredir a namorada em um posto de combustível na noite anterior.
Segundo a denúncia, o homem desferiu tapas no rosto da vítima e, em seguida, a arrastou pelo cabelo. O juiz responsável pelo caso considerou que “os fatos praticados não desbordam da gravidade inerente ao(s) delito(s) praticado(s) e não revelam especial periculosidade do agente, a demandar sua segregação cautelar. A aplicação de medidas protetivas, espera-se, será suficiente a solucionar o caso”.
Clique aqui para assistir ao vídeo.
As medidas impostas ao acusado incluem:
• Proibição de se aproximar a menos de 100 metros da vítima;
• Proibição de manter contato, inclusive por mensagens;
• Proibição de frequentar os mesmos locais que ela;
• Obrigação de mudança de endereço, já que é vizinho da vítima.
A mulher, que preferiu não ser identificada, relatou que mantinha um relacionamento de cerca de seis meses com o acusado e que a discussão teria sido motivada por seu vestuário.
Márcio Leandro Botelho possui passagens por homicídio culposo, lesão corporal e embriaguez ao volante. Não há informação se ele será monitorado por tornozeleira eletrônica.
A prisão foi efetuada pela Polícia Militar na residência do acusado, onde os agentes presenciaram uma discussão e deram voz de prisão. Ele foi encaminhado à Central da Polícia Judiciária, onde foi autuado em flagrante por lesão corporal e violência doméstica. A vítima recusou atendimento médico.
O delegado Renan Andrade, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jales, informou que as testemunhas que presenciaram as agressões, mas não intervieram, poderão responder por omissão de socorro.