MEIO AMBIENTE

Prefeitura anuncia reforma do Horto Florestal com verba de multas ambientais

Prefeitura anuncia reforma do Horto Florestal com verba de multas ambientais

Parte dos recursos de R$ 2,8 milhões se destinam à revitalização do espaço público

Parte dos recursos de R$ 2,8 milhões se destinam à revitalização do espaço público

Publicada há 2 horas

Fotos: Divulgação / Fonte: PMF

Da Redação

O Horto Florestal “Dr. Fernando Costa”, de Fernandópolis – que já foi zoológico e é atualmente a sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – viverá tempos melhores a partir de uma decisão judicial verdadeiramente redentora.

A área de 15 mil m2 será beneficiada com recursos oriundos de multas ambientais (danos ao meio-ambiente). Na região, Fernandópolis e Macedônia, por terem apresentado à Justiça projetos dessa natureza, foram contempladas.

A vizinha Macedônia, município integrante da Comarca, receberá recursos da ordem de R$ 1.759.491,58 para canalização do Córrego da Capituva; Fernandópolis, que apresentou nada menos que seis projetos ambientais, receberá R$ 2.816.113,54.

Em parecer, a 2ª Promotora de Justiça de Fernandópolis, Laila Honain Pagliuso sugeriu, e teve deferimento, que parte desse valor – R$ 1.474.371,12 – se destine ao projeto de reforma e revitalização do Horto de Fernandópolis, “pois além da preservação do meio ambiente, o projeto visa à criação de novos espaços de convivência e lazer, tão necessários à comunidade”, escreveu.

A promotora deixou a cargo do município a escolha dos projetos que serão efetivados com o restante do montante de R$ 2,8 milhões.

PROJETOS

Esses recursos só se efetivaram porque Fernandópolis tinha os projetos prontos ou em andamento. O arquiteto Sérgio Agustini, servidor da Secretaria Municipal de Obras, é o autor do projeto de revitalização do Horto.

Agustini baseou-se principalmente nos conceitos ecológicos na criação do projeto. Optou pela permanência da sede da Secretaria do Meio Ambiente no local, que será reformada e integrada visualmente ao Horto Florestal.

O projeto prevê a construção de uma “casa de vidro” que terá a forma de uma sala de aulas, também utilizável para palestras e seminários. O objetivo, segundo Agustini, é acolher ali alunos da rede pública para aulas e exibição de filmes de cunho ambiental: “um horto é um local onde se aprende”, assegurou o arquiteto.

O projeto contempla ainda lanchonete, quadras de vôlei de praia, áreas de piquenique e de contemplação da natureza (observação da fauna e flora), playgrounds e trilha ecológica suspensa. Haverá ainda, sob a coordenação integrada de algumas secretarias municipais, aulas de práticas sustentáveis, como compostagem e minhocário.

O pórtico terá guarita de segurança. Na parte externa haverá estacionamento e um pergolado para realização de feiras de artesanato e de produtores rurais.

Para o Secretário Municipal do Meio Ambiente, Carlos Oliveira, o projeto “é ao mesmo tempo um grande desafio e uma grande alegria, porque estamos trabalhando com preservação”.

Em reunião com Agustini e Oliveira, o Secretário da Cultura e Turismo, Rubens Lopes, conheceu detalhes do projeto do Horto. Lopes se mostrou encantado, deu sugestões e reafirmou sua fé em novos tempos para Fernandópolis: “a administração está trabalhando com seriedade e visão de futuro. Isso é fundamental”.

MINISTÉRIO PÚBLICO

A Promotora de Justiça Laila Pagliuso explica o mecanismo de funcionamento da decisão judicial:

“Os valores destinados ao Município de Fernandópolis são oriundos de multas pagas em Ações Civis Públicas Ambientais, nas quais os réus deixaram de cumprir obrigações ambientais às quais foram condenados. 

Nesse sentido, o artigo 281-C das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, e o artigo 4º da Resolução Conjunta nº 10/2024 (CNJ/CNMP), dispõem que “a reparação ou compensação pecuniária estabelecida na forma do art. 11 da Lei nº 7.347/1985, e definida em razão de impossibilidade da reconstituição do bem jurídico lesado, deverá: I – ser proporcional à dimensão do dano; II – beneficiar, preferencialmente, os locais e as comunidades diretamente atingidos pela lesão ou ameaça de lesão; e III – ser aplicada em finalidades que guardem pertinência temática com a natureza do bem jurídico lesado ou ameaçado.

Em razão desses dispositivos legais, foi possível destinar os valores arrecadados nas referidas ações, aos Municípios da Comarca de Fernandópolis. Para tanto, eles foram intimados a apresentar projetos que visassem à recuperação/preservação ambiental.

O município de Fernandópolis apresentou seis projetos. Entretanto, a verba não era suficiente para executar todos eles. Sendo assim, esta Promotora de Justiça, que além de atuar na área de Meio Ambiente e Urbanismo, tem atribuições na área de Infância e Juventude e Pessoa Idosa, requereu ao Juízo que parte da verba fosse destinada ao projeto de reforma e revitalização do Horto Municipal, pois além da preservação do meio ambiente, o projeto visa à criação de novos espaços de convivência e lazer, tão necessários à comunidade, deixando a cargo do Município a escolha dos demais projetos que seriam efetivados com o restante do montante.

É importante ressaltar que a verba foi repassada por meio de um ‘Termo de Recebimento de Bens em reparação a lesão ou a danos coletivos’, firmado com o Ministério Público, após deferimento do pedido pelo Juiz responsável pelo processo.

Saliento, por fim, que a verba está vinculada ao projeto mencionado, ou seja, não poderá ser utilizada para qualquer outra finalidade, devendo o ente público prestar contas de todo o valor dispendido no primeiro dia útil de agosto de 2026”.   

Fonte: Secom Fernandópolis

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