PREFEITURA DE F

DECRETO Nº 7.748 – DE 27 DE MARÇO DE 2017

DECRETO Nº 7.748 – DE 27 DE MARÇO DE 2017

Publicada há 7 anos

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Anual do Município de Fernandópolis referente ao exercício de 2017, para os fins que especifica).


ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .

D E C R E T A:

 

Artigo 1.º - Fica aberto, junto ao Orçamento Anual do Município de Fernandópolis, com fundamento no inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 4.560, de 21 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual/2017), um crédito adicional suplementar na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado ao atendimento de programas governamentais, conforme classificação orçamentária abaixo discriminada:

02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.03 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.0016.2.022 – Manutenção do Ensino Infantil

4.4.90.52.- Equipamentos e Material Permanente..........................................................R$

35.000,00

FR: Federal

                                                                                                                                        R$  

35.000,00

 

 

Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

 
02 – PODER EXECUTIVO

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0015.2.021 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.39.- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................R$

35.000,00

FR: Tesouro

                                                                                                                                        R$     

35.000,00

 

 

 

Artigo 3.º - Considerando o dinamismo que envolve o processo de planejamento dos gastos públicos, a movimentação orçamentária de que trata o presente decreto destina-se a suprir insuficiência apurada durante a execução orçamentária do exercício de 2017, sendo que tais alterações não afetam o resultado das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 27 de Março de 2017.

 

- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO -

 

Prefeito Municipal de Fernandópolis

 

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.

 

- JOSÉ CASSADANTE JÚNIOR -

 

Secretário Municipal de Gestão 

 

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