LEGISLATIVO

Câmara destrava ocupação do Distrito Industrial e aprova outros vários projetos

Câmara destrava ocupação do Distrito Industrial e aprova outros vários projetos

Nas áreas de Saúde, Infraestrutura, Educação e Cultura

Nas áreas de Saúde, Infraestrutura, Educação e Cultura

Publicada há 1 hora

Foto: Divulgação

Da Redação

A Câmara de Fernandópolis votou ontem, e aprovou, em regime de urgência, Projeto de Lei 110/2025, que dispõe sobre revogação de dispositivos legais da Lei Municipal nº 4.496, de 27 de junho de 2016, e da Lei Municipal nº 5.068, de 15 de dezembro de 2020. A presente iniciativa decorre de análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, com apoio da Procuradoria Geral do Município, os quais apontaram a necessidade de adequação/revogação de dispositivos legais, especificamente do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 4.496, de 27 de junho de 2016 e o art. 6º da Lei Municipal nº 5.068, de 15 de dezembro de 2020. Segundo as informações técnicas apresentadas, os dispositivos legais instituíam encargos financeiros às empresas beneficiadas nos programas de desenvolvimento econômico. Tais exigências, embora denominadas como “contribuições”, não possuem natureza tributária, configurando encargos contratuais associados à doação de imóveis. Ocorre que, na prática, conforme informado, tais encargos nunca foram implementados e se mostraram incompatíveis com os objetivos de fomento econômico, tendo inclusive afugentado potenciais investidores em procedimento licitatório recente, conforme registrado pela Secretaria. A revogação, portanto, visa restabelecer a atratividade do Distrito Empresarial VI, corrigindo distorções que comprometiam a finalidade da política pública de incentivo ao desenvolvimento sustentável.

Foram aprovados também: Projeto de Lei Complementar 04/2025, de autoria do Prefeito Municipal, altera dispositivo da Lei Complementar nº 112, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no município de Fernandópolis e expande o escopo da CIP, permitindo que os recursos arrecadados sejam utilizados não apenas para o custeio do serviço de iluminação pública, mas também para a implementação e manutenção de sistemas de monitoramento voltados à segurança e preservação de logradouros públicos.; Projeto de Lei Complementar 14/2025, de autoria do vereador Daniel Tridico Arroio, acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 205, de 26 de Março de 2020, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, estabelece o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Fernandópolis/SP e dá outras providências; Projeto de Lei 98/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para autorizar a inclusão, no orçamento vigente, de crédito adicional especial destinado à suplementação das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, com recursos provenientes de Emendas Parlamentares Estaduais dos deputados Carlão Pignatari, Gilmaci Santos e Major Mecca; Projeto de Lei 104/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 295.435,61 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), proveniente do Programa Escola em Tempo Integral – FNDE, destinado ao fomento da criação de matrículas em tempo integral na educação básica; Projeto de Lei 105/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais); destinado à execução de obras de infraestrutura urbana de recapeamento asfáltico em várias vias públicas do Bairro Parque Universitário, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Habitação e Urbanismo, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Cezinha de Madureira; Projeto de Lei 107/2025, de autoria do Prefeito Municipal, dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº3.894, de 22 de dezembro de 2011, e cria o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura.

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