AUXÍLIO

Após tempestade, CAIXA disponbiliza auxílio para Guarani, Palmeira e Turmalina

Após tempestade, CAIXA disponbiliza auxílio para Guarani, Palmeira e Turmalina

Trabalhadores dos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores

Trabalhadores dos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores

Publicada há 1 hora

Foto: Reprodução / Fonte: Redes sociais

Da Redação

A partir desta sexta-feira (12), os trabalhadores dos municípios de Guarani D’Oeste, Palmeira do D’Oeste e Turmalina, em São Paulo, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, motivada pelas tempestades de granizo nas cidades, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS da CAIXA.

Conforme endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 11 de março de 2026.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o saque FGTS: 

Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:

Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;

Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos:

Foto de documento de identidade;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.

Informações sobre a documentação:

Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

Declaração do município atestando residência na área afetada;

Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA

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