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Conheça todos os pontos facultativos no Estado de SP para 2026

Conheça todos os pontos facultativos no Estado de SP para 2026

Ao todo, 10 datas foram incluídas pelo governo estadual

Ao todo, 10 datas foram incluídas pelo governo estadual

Publicada há 1 hora

Da Redação / Agência SP

O Governo de São Paulo publicou na sexta-feira (26) o Decreto nº 70.273, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais em 2026. O texto define os pontos facultativos do ano, o recesso de fim de ano e as regras para compensação de horas não trabalhadas.

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

16 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

17 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 12h);

20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);

4 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;

5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

28 de outubro (Dia do Servidor Público);

24 de dezembro, Véspera do Natal;

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo

O recesso para comemoração das festas de final de ano nas repartições públicas estaduais compreenderá os períodos entre 21 e 25 de dezembro de 2026 (Recesso – Natal) e entre 28 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027 (Recesso – Ano Novo). Os servidores poderão se revezar nos dois períodos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Em decorrência dos dias 20 de abril, 5 de junho e 10 de julho e do recesso de final de ano, os servidores deverão compensar, no exercício de 2026, as horas não trabalhadas à razão de 1 hora diária.

Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, somente deverão ser compensadas as horas não trabalhadas referentes aos períodos de 21 a 23 e de 28 a 30 de dezembro.

Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto no decreto.

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