TRÂNSITO

Ciclomotores elétricos passam a exigir placa e habilitação a partir de hoje, 01

Ciclomotores elétricos passam a exigir placa e habilitação a partir de hoje, 01

Nova regra do Contran entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e torna obrigatórios emplacamento, uso de capacete e CNH ou ACC para condução

Nova regra do Contran entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e torna obrigatórios emplacamento, uso de capacete e CNH ou ACC para condução

Publicada há 1 hora

Foto: Ilustração / Fonte: Motoonline

Da Redação

A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro, entra em vigor em todo o país uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que estabelece novas exigências para a circulação de ciclomotores elétricos, veículos popularesmente conhecidos como “cinquentinhas”, “scooters elétricas” ou “chinesinhas”.

Com a mudança, esses veículos passam a exigir emplacamento, além de habilitação obrigatória para os condutores, o que proíbe a condução por menores de 18 anos. A medida vale inclusive para modelos comercializados como alternativa barata de mobilidade urbana, encontrados até em hipermercados, com preços a partir de R$ 5 mil.

Habilitação e itens obrigatórios

Para conduzir ciclomotores elétricos, será exigida ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A. A ausência de habilitação configura infração de trânsito.

Também passam a ser obrigatórios itens de segurança e sinalização, como:

  • Capacete
  • Espelhos retrovisores
  • Farol
  • Lanterna
  • Placa de identificação

Circular sem placa caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, aplicação de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

O que é considerado ciclomotor

A resolução define ciclomotor como o veículo:

  • De duas ou três rodas;
  • Com até 50 cm³, no caso de motor a combustão; ou
  • Elétrico, com potência máxima de 4 kW;
  • Velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h.

Diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes

A norma diferencia claramente os ciclomotores de outros veículos elétricos leves:

Bicicletas elétricas

  • Devem ter propulsão humana, com pedal obrigatório;
  • Não podem ter acelerador;
  • Motor elétrico auxiliar limitado a 1.000 W;
  • Velocidade máxima de 32 km/h com assistência elétrica;
  • Podem contar com modo de assistência a pé, limitado a 6 km/h;
  • São autorizadas a circular em ciclovias e ciclofaixas.

Patinetes elétricos e autopropelidos

  • Não exigem emplacamento ou habilitação;
  • Em São Paulo, devem circular apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias com limite de até 40 km/h;
  • Velocidade máxima permitida de 20 km/h;
  • Uso proibido por menores de 18 anos e com passageiros.

Já os ciclomotores estão proibidos de circular em ciclovias e ciclofaixas.

Regulamentação municipal

Municípios podem impor regras próprias. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a prefeitura determina que, em ciclovias e ciclofaixas, o motor auxiliar das bicicletas elétricas só pode ser acionado quando o condutor estiver pedalando.

Período de adaptação e fiscalização

A resolução, publicada em junho de 2023, concedeu mais de dois anos para adaptação dos condutores e para regularização dos veículos junto aos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).

Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, o prazo foi necessário para permitir a regularização de equipamentos que entraram no país sem homologação.

Apesar disso, os números de emplacamentos cresceram pouco. Dados da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) apontam que os registros passaram de 2.667 em 2023 para 2.725 em 2024, alta de apenas 2%. No primeiro semestre de 2025, foram 1.577 emplacamentos.

No estado de São Paulo, houve queda: 1.299 em 2023 contra 1.068 em 2024, segundo o Detran-SP.

Fiscalização em São Paulo

Por meio da Lei de Acesso à Informação, a Polícia Militar informou que uma diretriz do Detran-SP suspendeu a fiscalização durante o período de adaptação, válido até 31 de dezembro.

Em nota, o Detran-SP afirmou que a medida teve como objetivo padronizar a fiscalização em todo o estado e que seguirá com ações educativas, preparando a população para a fiscalização integral a partir de janeiro de 2026.

Mesmo assim, 40 ciclomotores foram apreendidos em 2024 por irregularidades, como circulação em ciclovias — contra apenas uma apreensão em 2023. No primeiro semestre de 2025, outras 26 apreensões foram registradas.

Fique atento

De acordo com o artigo 57 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

  • Ciclomotores não podem circular em rodovias ou vias de trânsito rápido;
  • Devem trafegar sempre à direita da pista, preferencialmente no centro da faixa mais à direita;
  • Quando não houver acostamento ou faixa própria, devem seguir pelo bordo direito da via.
últimas