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PCD: isenção sobe para até R$ 200 mil e cai o prazo para troca

PCD: isenção sobe para até R$ 200 mil e cai o prazo para troca

Reforma revoga exigência de adaptação externa, reduz prazo de troca e amplia acesso a veículos mais modernos

Reforma revoga exigência de adaptação externa, reduz prazo de troca e amplia acesso a veículos mais modernos

Publicada há 1 hora

Foto: Reprodução

Da Redação

O presidente da República sancionou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária e mantém as isenções fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A medida encerra meses de incerteza e representa um avanço significativo para o público que depende dessas políticas para garantir mobilidade e autonomia.

O texto sancionado preserva os direitos já aprovados pelo Senado e evita restrições que estavam previstas em versões anteriores da proposta.

Fim da exigência de adaptação externa

Um dos principais pontos comemorados por entidades e beneficiários foi a revogação do artigo que exigia adaptação externa no veículo como condição para a concessão das isenções.

Com a mudança, pessoas com deficiência que não necessitam de adaptações físicas no carro continuam tendo direito ao benefício, evitando exclusões consideradas injustas e atendendo a uma das maiores críticas feitas ao texto original da reforma.

Novo teto para isenção amplia acesso

A nova legislação também promove mudanças relevantes nos valores dos veículos contemplados pelas isenções:

  • Isenção integral para veículos com valor de até R$ 100 mil;
  • Isenção parcial para veículos com preços entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.

A ampliação do teto é vista como fundamental para permitir que o público PCD tenha acesso a carros mais seguros, modernos e equipados, em um mercado marcado por sucessivos reajustes de preços nos últimos anos.

Prazo menor para troca do veículo

Outro avanço importante diz respeito ao prazo mínimo para a troca do veículo adquirido com isenção, que foi reduzido de quatro para três anos. A alteração oferece maior flexibilidade ao consumidor PCD, permitindo a renovação do automóvel em intervalos menores.

Quando as novas regras entram em vigor

Apesar da sanção, as mudanças não passam a valer imediatamente. O ano de 2026 será um período de transição, com testes e adaptação do novo sistema tributário.

Na prática, as regras da Reforma Tributária aplicáveis aos veículos PCD entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

Situação das isenções atuais

Até lá, permanecem válidas as regras atualmente em vigor:

  • A isenção de ICMS segue válida até 30 de abril de 2026, quando o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) deverá decidir sobre eventual prorrogação ou ampliação do teto;
  • A isenção de IPI está garantida até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada ou adaptada às novas diretrizes da Reforma Tributária.

Avaliação do cenário

De forma geral, o saldo é considerado positivo por especialistas e entidades representativas. A manutenção das isenções e a ampliação dos critérios representam uma vitória do segmento PCD, atribuída à mobilização de associações, lideranças e parlamentares ao longo da tramitação do projeto.

Ainda assim, pontos como a regulamentação prática e as decisões futuras do Confaz seguem no radar e exigirão acompanhamento atento nos próximos meses.

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