BENEFÍCIOS
PCD: isenção sobe para até R$ 200 mil e cai o prazo para troca
PCD: isenção sobe para até R$ 200 mil e cai o prazo para troca
Reforma revoga exigência de adaptação externa, reduz prazo de troca e amplia acesso a veículos mais modernos
Reforma revoga exigência de adaptação externa, reduz prazo de troca e amplia acesso a veículos mais modernos

Foto: Reprodução
Da Redação
O presidente da República sancionou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária e mantém as isenções fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). A medida encerra meses de incerteza e representa um avanço significativo para o público que depende dessas políticas para garantir mobilidade e autonomia.
O texto sancionado preserva os direitos já aprovados pelo Senado e evita restrições que estavam previstas em versões anteriores da proposta.
Um dos principais pontos comemorados por entidades e beneficiários foi a revogação do artigo que exigia adaptação externa no veículo como condição para a concessão das isenções.
Com a mudança, pessoas com deficiência que não necessitam de adaptações físicas no carro continuam tendo direito ao benefício, evitando exclusões consideradas injustas e atendendo a uma das maiores críticas feitas ao texto original da reforma.
A nova legislação também promove mudanças relevantes nos valores dos veículos contemplados pelas isenções:
A ampliação do teto é vista como fundamental para permitir que o público PCD tenha acesso a carros mais seguros, modernos e equipados, em um mercado marcado por sucessivos reajustes de preços nos últimos anos.
Outro avanço importante diz respeito ao prazo mínimo para a troca do veículo adquirido com isenção, que foi reduzido de quatro para três anos. A alteração oferece maior flexibilidade ao consumidor PCD, permitindo a renovação do automóvel em intervalos menores.
Apesar da sanção, as mudanças não passam a valer imediatamente. O ano de 2026 será um período de transição, com testes e adaptação do novo sistema tributário.
Na prática, as regras da Reforma Tributária aplicáveis aos veículos PCD entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até lá, permanecem válidas as regras atualmente em vigor:
De forma geral, o saldo é considerado positivo por especialistas e entidades representativas. A manutenção das isenções e a ampliação dos critérios representam uma vitória do segmento PCD, atribuída à mobilização de associações, lideranças e parlamentares ao longo da tramitação do projeto.
Ainda assim, pontos como a regulamentação prática e as decisões futuras do Confaz seguem no radar e exigirão acompanhamento atento nos próximos meses.