FERIADÃOS
Abril começa com feriadão da Páscoa e ainda tem 'Tiradentes' numa terça-feira
Abril começa com feriadão da Páscoa e ainda tem 'Tiradentes' numa terça-feira
Mês terá dois feriados nacionais e possibilidade de fins de semana prolongados
Mês terá dois feriados nacionais e possibilidade de fins de semana prolongados

Foto: Ilustração / Fonte: Pintores com as Bocas e os Pés
Da Redação
Abril de 2026 começa com boas perspectivas para quem aguarda períodos de descanso. O mês contará com dois feriados nacionais e datas que permitem a chamada “emenda”, formando feriadões para quem tem folga aos fins de semana ou consegue ajustar a jornada.
O primeiro período de pausa será na sexta-feira, 3 de abril, com o feriado da Paixão de Cristo, conhecido como Sexta-feira Santa. Neste caso, trabalhadores que não atuam aos sábados e domingos poderão ter três dias consecutivos de descanso, de sexta até domingo.
Já a Páscoa, celebrada no domingo (5), não é considerada feriado nacional, mas sim uma data religiosa. Por isso, não há previsão automática de folga extra, salvo em casos específicos definidos por acordos ou convenções coletivas.
O outro feriado nacional do mês é o dia de Tiradentes, em 21 de abril, que em 2026 cairá em uma terça-feira. Com isso, existe a possibilidade de um novo feriadão.
A segunda-feira, 20 de abril, será ponto facultativo para servidores públicos federais. Caso haja liberação também na iniciativa privada, o período de descanso pode se estender de sábado (18) até terça-feira (21).
Apesar de serem feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são automaticamente dispensados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de setores considerados essenciais.
Nesses casos, o trabalhador escalado tem direitos garantidos, como pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.
Após abril, o próximo feriado nacional será o Dia do Trabalhador, em 1º de maio, que cairá em uma sexta-feira, possibilitando novo fim de semana prolongado.
Outra data relevante é Corpus Christi, em 4 de junho. Embora seja ponto facultativo em nível nacional, estados e municípios podem decretar feriado religioso, conforme legislação local.
Nas cidades onde a data é oficializada como feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso haja expediente, aplicam-se as mesmas garantias legais, como remuneração em dobro ou folga compensatória.