DECRETO Nº 7.755 – DE 05 DE ABRIL DE 2017
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Anual do Município de Fernandópolis referente ao exercício de 2017, para os fins que especifica).
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; . . .
D E C R E T A:
Artigo 1.º - Fica aberto, junto ao Orçamento Anual do Município de Fernandópolis, com fundamento no inciso I, do artigo 4º, da Lei nº 4.560, de 21 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual/2017), um crédito adicional suplementar na importância de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), destinados ao atendimento de programas governamentais, conforme classificação orçamentária abaixo discriminada:
02 | Poder Executivo | |
02.04 | Secretaria Municipal Da Fazenda | |
02.04.01 | Secretaria Municipal Da Fazenda | |
04.123.0029.0.003 | Precatórios Judiciais - Ações Indenizatórias | |
3.3.90.91 | Sentenças Judiciais | R$ 2.000,00 |
Fr: Tesouro | ||
02.06 | Secretaria Municipal De Saúde | |
02.06.01 | Fundo Municipal De Saúde | |
10.301.0021.2.038 | Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde | |
3.3.90.39 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 35.000,00 |
Fr: Tesouro | ||
TOTAL | R$ 37.000,00 |
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas com recursos provenientes da redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02 | Poder Executivo | |
02.04 | Secretaria Municipal Da Fazenda | |
02.04.01 | Secretaria Municipal Da Fazenda | |
04.123.0029.0.002 | Precatórios Judiciais - Ações Trabalhistas | |
3.1.90.91 | Sentenças Judiciais | R$ 2.000,00 |
Fr: Tesouro | ||
02.06 | Secretaria Municipal De Saúde | |
02.06.01 | Fundo Municipal De Saúde | |
10.301.0021.2.038 | Manutenção Do Fundo Municipal De Saúde | |
3.3.90.36 | Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física | R$ 35.000,00 |
Fr: Tesouro | ||
TOTAL | R$ 37.000,00 |
Artigo 3.º - Considerando o dinamismo que envolve o processo de planejamento dos gastos públicos, a movimentação orçamentária de que trata o presente decreto destina-se a suprir insuficiência apurada durante a execução orçamentária do exercício de 2017, sendo que tais alterações não afetam o resultado das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 05 de abril de 2017.
- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO -
Prefeito Municipal de Fernandópolis
Registrado no livro próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.