JUSTIÇA
TRE-SP mantém improcedência de ação contra ex-prefeito de Macedônia por suposto abuso com Frente de Trabalho
TRE-SP mantém improcedência de ação contra ex-prefeito de Macedônia por suposto abuso com Frente de Trabalho
Por 4 votos a 3, Tribunal rejeitou recurso e manteve decisão de primeira instância
Por 4 votos a 3, Tribunal rejeitou recurso e manteve decisão de primeira instância

Foto: Reprodução / Fonte: Arquivo/Jornal O Extra.net
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por maioria de votos, a improcedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o ex-prefeito de Macedônia, Reginaldo Eloy Marcomini dos Reis, envolvendo o programa municipal Frente de Trabalho. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (13).
O placar foi de 4 votos a 3 contra o recurso apresentado pela coligação “Compromisso com o Futuro”. Com isso, permanece válida a decisão de primeira instância que havia rejeitado os pedidos de cassação e de declaração de inelegibilidade relacionados às acusações de abuso de poder político e econômico.
A ação questionava, principalmente, a ampliação do número de vagas do programa social em ano eleitoral. A acusação sustentava que o aumento teria ocorrido com desvio de finalidade e poderia ter sido utilizado para beneficiar candidaturas e influenciar eleitores.
Prevaleceu o voto do relator, juiz Cláudio Langroiva Pereira, acompanhado pelos desembargadores Mairan Maia e Cláudia Fanucchi. O presidente do TRE-SP, desembargador Encinas Manfré, proferiu o voto de desempate.
Durante o julgamento, Mairan Maia destacou que a expansão do programa ocorreu de maneira gradual. Criado originalmente com 25 vagas, o número teria passado para 30 e posteriormente 40, chegando a 50 vagas em 2023 e 60 em 2024.
Para o magistrado, a sequência de ampliações não demonstrou, por si só, uma utilização eleitoral do programa. Segundo o voto, na ausência de prova robusta que comprovasse o abuso alegado, deveria ser mantida a decisão favorável aos investigados.
A legislação municipal confirma que, em janeiro de 2024, foi aprovada a ampliação do programa para até 60 trabalhadores. A norma definiu o Frente de Trabalho como um programa de caráter social destinado a proporcionar ocupação, renda, qualificação profissional e reinserção no mercado de trabalho.
A juíza Cláudia Fanucchi também considerou que as sanções pretendidas na ação — especialmente cassação e inelegibilidade — exigiriam demonstração concreta do desvio de finalidade eleitoral, e não apenas indícios ou inferências.
A corrente vencida foi formada pelas magistradas Maria Cláudia Bedotti, Danyelle Galvão e Domitila Manssur.
Para essa corrente, os elementos apresentados no processo seriam suficientes para caracterizar a irregularidade eleitoral, levando ao provimento do recurso e à aplicação das sanções solicitadas.
Com o voto de desempate do presidente do TRE-SP, a maioria consolidou o entendimento pela manutenção da improcedência da ação.
A decisão desta quinta-feira trata de uma ação específica envolvendo o programa Frente de Trabalho e não deve ser confundida com o processo que resultou na cassação do mandato de Reginaldo Marcomini e da vice-prefeita Vanja Cristina Andrade Sabino.
Em março deste ano, o TRE-SP manteve, por 5 votos a 2, a cassação da chapa eleita em 2024 em outro processo, no qual foram analisadas acusações relacionadas à concessão de gratificações a servidores municipais. Naquela ação, além da cassação dos diplomas, foi determinada a inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa.
A cassação resultou no afastamento de Marcomini e da vice-prefeita e na necessidade de realização de nova eleição no município.
O processo julgado nesta quinta-feira, portanto, representa uma decisão favorável ao ex-prefeito em uma ação eleitoral distinta, afastando, neste caso específico, as acusações de abuso de poder relacionadas à ampliação do Frente de Trabalho.