PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDOPOLIS
CRONOLOGIA DE PAGAMENTOS
De acordo com o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, JUSTIFICA-SE as alterações na Ordem Cronológica de Pagamentos, a saber:
Razão Social | Empenho | Nota Fiscal | Valor Bruto |
IBRAP- Instituto Brasileiro de Administração e Governança Pública | 1572/17 | 972 | R$ 6.900,00 |
Justificativa: Despesa com: Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento, curso 135ª “O Marco Regulatório” no dia 11/04. Tendo em vista a dificuldade encontrada no início desta gestão, como dívida alta de curto prazo, bem como a necessidade de manter os serviços essenciais a municipalidade, é que faz a presente alteração da ordem cronológica.
Fernandópolis, 05 de Abril de 2017.
Sebastião Carlos Besteti –
Secretario Municipal da Fazenda
Uma publicação: quinta-feira, dia 06 de Abril de 2017.
O EXTRA.NET - Edição Nº 3.021.