POLÍTICA

Ana Bim é absolvida de acusação de improbidade administrativa

Ana Bim é absolvida de acusação de improbidade administrativa

Sentença aponta ausência de dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo comprovado

Sentença aponta ausência de dolo, enriquecimento ilícito ou prejuízo comprovado

Publicada há 51 minutos

A ex-prefeita Ana Bim. Foto: Arquivo / Fonte: Jornal O Extra.net

Da Redação

A Justiça julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Município de Fernandópolis contra a ex-prefeita Ana Maria Matoso Bim e o Centro Educacional de Apoio, Desenvolvimento Social e Cultura (CEADS). A decisão foi proferida pelo juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, e publicada nesta terça-feira (25).

A ação, ajuizada em 2019, questionava a concessão da exploração do estacionamento rotativo “Zona Azul” à CEADS por meio do Decreto Municipal nº 6.777/2013, posteriormente prorrogada pelo Decreto nº 7.015/2014.

Segundo o Município, a exploração do serviço teria ocorrido sem licitação e provocado um suposto prejuízo de R$ 2,65 milhões aos cofres públicos. A Prefeitura também alegava desvio de finalidade e apontava vínculos entre a ex-prefeita, fundadora da entidade, e integrantes de sua diretoria.

Histórico da Zona Azul

Na sentença, o magistrado destacou que uma legislação municipal de 1986 já previa a possibilidade de exploração da Zona Azul por entidades sociais ou diretamente pela Prefeitura.

O juiz também considerou que a CEADS administrava o serviço desde 1993, após chamamento público, e que o modelo foi mantido por mais de duas décadas, passando por diferentes administrações municipais.

Para o magistrado, esse histórico foi relevante para a análise da conduta atribuída à ex-prefeita e à entidade.

Recursos e ausência de enriquecimento

Outro ponto analisado foi a destinação dos valores arrecadados com a exploração do estacionamento rotativo.

De acordo com a sentença, a análise da documentação contábil e dos extratos bancários não identificou enriquecimento ilícito, distribuição de lucros ou desvio dos recursos. Os valores eram utilizados na manutenção das atividades da entidade, incluindo pagamento de salários, encargos e despesas operacionais.

A decisão cita, inclusive, que em 2017 a CEADS encerrou as atividades com saldo negativo de aproximadamente R$ 102,9 mil.

Cálculo do suposto prejuízo

O magistrado também considerou inadequado o cálculo utilizado pelo Município para estimar o suposto prejuízo de R$ 2,65 milhões.

Segundo a sentença, o valor teria sido calculado com base na rentabilidade do novo modelo de Zona Azul implantado a partir de 2018. O sistema posterior, entretanto, apresentava características diferentes, com ampliação significativa da área tarifada — de cerca de 20 quadras para mais de 1.500 vagas —, além da utilização de parquímetros, controle digital e novos mecanismos de fiscalização.

Dessa forma, segundo a decisão, não seria possível utilizar a arrecadação do novo modelo como parâmetro direto para estabelecer um prejuízo decorrente do sistema anteriormente administrado pela CEADS.

Ausência de elementos para improbidade

Na avaliação do juiz, não ficou comprovada a existência de dolo, lesão efetiva aos cofres públicos ou enriquecimento indevido que pudesse justificar uma condenação por improbidade administrativa.

Com isso, a ação foi julgada improcedente e o processo foi extinto com resolução do mérito.

A sentença também não determinou que o Município de Fernandópolis pagasse custas ou honorários advocatícios, diante da ausência de demonstração de má-fé na propositura da ação.

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