PORTARIA Nº 17.557 – DE 10 DE ABRIL DE 2017
(Dispõe sobre a nomeação da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO para o recebimento de tributos inscritos na divida ativa, mediante a celebração de acordo).
ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO, Prefeito do Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais;...
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica nomeada a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO para o recebimento de tributos inscritos na divida ativa, mediante a celebração de acordo, conforme Lei Municipal n° 3.658, de 21 de junho de 2010, constituída dos seguintes membros:
I - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
GRACIANA MAUTARI NIWA;
ANA CAROLINA CALEGARI.
II - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
GABRIEL HENRIQUE MACHADO;
SANDRA MARA DE SOUZA.
Artigo 2° - Fica estipulada a gratificação mensal de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos dos membros da Comissão ora nomeada, com fundamento no artigo 19 da Lei 1.560/90 e artigo 77 da Lei Complementar 01/92, observado o limite máximo permitido em lei municipal.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Portaria nº. 16.828, de 28 de novembro de 2016.
Registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Massanobu Rui Okuma”, 10 de abril de 2017.
- ANDRÉ GIOVANNI PESSUTO CÂNDIDO -
Prefeito Municipal de Fernandópolis
Registrada no livro próprio de portarias e publicada na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data supra.
- JOSÉ CASSADANTE JUNIOR -
Secretário Municipal de Gestão
Uma publicação: terça-feira, dia 11 de Abril de 2017.
O EXTRA.NET - Edição Nº 3.024.