LEGISLATIVO

Vereadores votam nesta terça-feira vetos de Ana Bim

Vereadores votam nesta terça-feira vetos de Ana Bim

Prefeita vetou parcialmente a Lei Antinepotismo e Projeto contra a Dengue

Prefeita vetou parcialmente a Lei Antinepotismo e Projeto contra a Dengue

Publicada há 8 anos

Por Jorge Pontes


A sessão ordinária desta terça-feira, 19, promete acalorar ainda mais a relação entre Executivo e Legislativo em Fernandópolis.  Os vereadores irão apreciar e votar duas importantes Declarações de Vetos da Prefeitura, que entrariam em pauta na última sessão, mas que ficaram de fora por falta um parecer jurídico da Câmara Municipal. Uma delas é parcial ao Projeto de Lei 30/2016, de autoria do vereador Chico Arouca, que veda a prática de nepotismo no âmbito da administração pública municipal dos Poderes Executivo e Legislativo.


 A lei aprovada pelos vereadores no dia 23 de fevereiro foi vetada parcialmente pela prefeita no dia 21 do mês seguinte. As justificativas apresentadas no referido documento, que contêm embasamento em parecer jurídico do secretário municipal de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Fernandópolis, advogado Marlon Carlos Matioli Santana, iniciam afastando qualquer “vício de iniciativa”, e considera que a lei apresentada “pode ser uma proposta de vereador mesmo sendo matéria que afeta servidores públicos, que, a princípio, seria de competência do Poder Executivo”. Adiante, o Inciso 1 do artigo 2º foi vetado. “A redação da forma como se encontra está em afronta aos precedentes jurisprudenciais, sendo contrário ao espírito do enunciado na Súmula Vinculante nº 13 do STF”, aponta o parecer.

O artigo 4º também foi vetado. “Este dispositivo é ilegal, quando conjugado com as disposições do artigo 2º, incisos I e II, e não contemplando exceções nos parágrafos 1º e 2º. do mesmo artigo 2º. É que a nomeação anterior à pessoa assumir o cargo que gera a incompatibilidade não pode ser considerada como nepotismo”, assevera o parecer. Por fim, o artigo 5º também foi vetado.


“Este dispositivo encontra-se em total afronta ao artigo 22º, inciso I, da Constituição Federal, que diz: ‘compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho’. Portanto, não é de competência municipal legislar sobre a matéria”, consta na conclusão das justificativas do Executivo.


Já a segunda Declaração de Veto a ser analisada hoje pelos edis é ao Projeto de Lei 03/2016, de autoria do vereador Gustavo Pinato, que dispõe sobre ação fiscalizatória do município de Fernandópolis quanto à preservação e o combate à Dengue, Chikungnya, Zica Virus e outras doenças transmissíveis pelos mosquitos vetores ou outras pragas e animais nocivos à saúde humana. Neste, a prefeita alega que a lei padece de “vicio de iniciativa”, ou seja, a Câmara não poderia criar a lei, já que geraria gastos ao Poder Público, o que é proibido por lei. Assim, a iniciativa deveria partir da própria Prefeitura. De acordo com o secretário de Assuntos Jurídicos, a competência de organizar sistemas de fiscalização é do Poder Executivo.


Na pauta estarão ainda outros três projetos, um que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, um que dispõe sobre rebaixamento de guias e um que autoriza o recebimento de um veículo, fruto de doação da Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A que será destinado ao Corpo de Bombeiros.

A 6ª sessão ordinária será realizada a partir das 20h, no Palácio 22 de Maio Prefeito Edison Rolim.





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