IMINÊNCIA!

846 eleitores podem ter título cancelado

Cancelamento do título tem várias consequências indesejáveis, desde bloqueio do CPF a impossibilidade de tirar passaporte e de tomar posse em concurso

Cancelamento do título tem várias consequências indesejáveis, desde bloqueio do CPF a impossibilidade de tirar passaporte e de tomar posse em concurso

Publicada há 9 anos

Por Breno Guarnieri 


Dos 51.524 eleitores de Fernandópolis, 846 deste total poderão ter seus títulos cancelados, caso não procedam com a regularização. A informação é do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o qual destaca que aqueles que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 2 de maio para realizar o procedimento.


O chefe de cartório da 150ª ZE (Zona Eleitoral), Luiz Gustavo Motta, explica que cada turno é considerado uma eleição. Portanto, quem ficou sem votar e justificar na eleição presidencial de 2014, que teve 1º e 2º turnos, bem como a eleição municipal de 2016, está na “situação de cancelamento”.


Motta ainda lembra que o cancelamento do título tem várias consequências indesejáveis, como o bloqueio do CPF, impossibilidade de tirar passaporte, de tomar posse em concurso, de matricular-se em faculdades e escolas, de realizar certas atividades, de renovar cadastro em conselhos de classe de determinadas profissões, além de não poder votar. “Em caso de dúvida, é aconselhável procurar um dos cartórios eleitorais do município até o dia 2 de maio, para verificar se está na lista, evitando maiores transtornos”, orienta.


MULTAS

Conforme Motta, em caso de cancelamento do título, as pessoas precisarão esperar um prazo para que o processamento do fato ocorra, sendo que, depois disso, poderão comparecer ao cartório do seu domicílio eleitoral, pagar as multas correspondentes e solicitar a regularização de seu título, momento em que poderão passar pela biometria. “Então, isso só poderá ser feito no domicílio eleitoral, ao passo que a regularização antes do cancelamento pode ser feita por simples recolhimento de multa em qualquer cartório eleitoral do país”, frisa.


AGENDAMENTO

O TRE-SP promove que o procedimento para regularização é rápido e a quitação eleitoral é emitida na hora. Basta o interessado comparecer ao cartório portando documento oficial e, se possível, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa. Quanto aos eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justiça Eleitoral, estes não precisam comparecer ao cartório. 


Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é facultativo para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos.


SERVIÇO

Os eleitores de Fernandópolis têm um cartório à disposição, a 150ª ZE, que fica na Avenida Expedicionários Brasileiros, número 638. O horário de funcionamento é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.


846 eleitores podem ter título cancelado

TRE-SP promove que o procedimento para regularização é rápido e a quitação eleitoral é emitida na hora 




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