ESFERA CÍVEL E
Justiça julgou procedente a ação penal do promotor de Fernandópolis, Daniel Azadinho; defesa recorrerá ao TJ, em São Paulo
Justiça julgou procedente a ação penal do promotor de Fernandópolis, Daniel Azadinho; defesa recorrerá ao TJ, em São Paulo
Da Redação
A Justiça de Fernandópolis, em duas decisões, uma na esfera cível e outra na criminal, anulou permanentemente a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que objetivou apurar a denúncia de superfaturamento na merenda escolar da cidade, e sentenciou o ex-vereador Rogério Chamel (PSC) e o jornalista Luciano Donadelli, a dois anos e dois meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multas.
Em ação penal, ambos são acusados de coação processual. Na sentença, foi concedido a eles o direito de recorrerem em liberdade em relação ao processo, tendo em vista o não vislumbro de “perigo social”.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
De acordo com a ação civil pública (por improbidade administrativa), que tramitava desde novembro de 2015, o juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho também condenou o jornalista e o ex-vereador à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público.
A multa cível para Rogério Chamel foi de 20 vezes o valor de seu salário de vereador, ou seja, o equivalente a R$ 100 mil. Já para Luciano Donadelli 15 vezes o mesmo valor (equivalente a R$ 75 mil).
DENÚNCIA
Ambos são acusados de coagir testemunhas para que depusessem contra a então prefeita de Fernandópolis, Ana Bim, na referida CPI. Segundo a denúncia, o ex-vereador teria coagido algumas testemunhas antes de tais deporem na comissão. Ainda de acordo com a denúncia, as ameaças foram gravadas e entregues ao Ministério Público. Donadelli, por sua vez, é acusado de ameaçar duas testemunhas, a então nutricionista da Prefeitura, Ana Paula de Souza Martins, e o então vereador Arnaldo Luis Pussoli.
OUTRO LADO
Para o jornalista, foi um atentado contra a liberdade de imprensa. “Estava em uma cobertura jornalística sobre os trabalhos da CPI da Merenda, noticiando os fatos como aconteceu em outras situações na Câmara Municipal e, com essa decisão, ficou claro que buscar informações sobre os fatos agora é crime, segundo a Justiça de Fernandópolis”, destacou.
Já o vereador Chamel informou que irá recorre da decisão no Tribunal de Justiça. “Fiz meu papel de fiscalizador enquanto estava como vereador, defendendo a população e o dinheiro público”, acrescentou.
Em contato com o advogado Ricardo Franco de Almeida, responsável por defender Rogério Chamel e Luciano Donadelli, na esfera criminal, a reportagem foi informada de que a decisão de juiz de primeiro grau não se discute, apela-se ao Tribunal de Justiça, em São Paulo. “Não tenho mais o que debater com a Justiça de Fernandópolis. Irei apelar da decisão no tempo legal na Capital”, salientou.
INOCENTADOS DAS ACUSAÇÕES
Na ação civil, além do vereador e do jornalista também eram réus os ex-vereadores Gustavo Pinato, atualmente vice-prefeito de Fernandópolis, e Francisco Arouca, atualmente secretário municipal, além dos advogados Antonino Sérgio Guimarães e Ricardo Franco de Almeida. A Justiça de Fernandópolis julgou improcedente ação contra todos eles.
CPI da merenda
Há dois anos, os vereadores de Fernandópolis aprovaram o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou a denúncia de superfaturamento na merenda escolar da cidade. O relatório apontou uma diferença de R$ 600 mil nas compras feitas pela prefeitura, entre 2013 e 2014. Com a aprovação, qualquer pessoa poderia pedir a abertura de uma comissão processante sobre esse caso. Na época, dos 13 vereadores, apenas três votaram contra o projeto.

Juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho

Daniel Azadinho, promotor de Fernandópolis