Assessoria de Comunicação - CRF-SP
De acordo com o CRF-SP, através de um posicionamento baseado em decisão judicial de autuação anterior a Lei 13.021/14, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS/SP), tem divulgado amplamente esclarecimentos e orientações jurídicas referentes à necessidade da presença do farmacêutico em todas as unidades públicas com dispensação de medicamentos dos municípios do Estado de São Paulo.
Ainda segundo o CRF-SP, o COSEMS/SP defende que “há controvérsia ao exame da possibilidade da exigência de se manter profissional farmacêutico em dispensário de medicamentos de unidade hospitalar ou clínica”. "Infelizmente, a assessoria jurídica do COSEMS preferiu fundamentar seu posicionamento em uma única decisão do Tribunal da 2ª região (que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo) ao invés de tratar efetivamente das decisões que estão norteando as discussões em nosso Estado, além dessa tratar-se de uma autuação anterior a 2014, quando foi sancionada a Lei 13.021, que decreta a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em todas as unidades, com dispensação de medicamentos do País", divulgou nesta quinta-feira (06), a Assessoria de Comunicação do CRF-SP, repudiando "toda ação que não priorize a saúde pública e o bem-estar do paciente e, com pesar, vê uma instituição como o COSEMS, que há pouco tempo caminhava ao seu lado para implementar uma saúde pública plena e garantir todos os direitos aos pacientes, ter um posicionamento desconstrutivo como esse".
"Poderíamos aqui listar uma série de decisões favoráveis à atuação e autuação do CRF-SP com base na Lei nº 13.021/14, proferidas pelas três Turmas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que é responsável pelo julgamento dos recursos no Estado de São Paulo, e afastar os argumentos jurídicos da decisão isolada proferida pelo TRF da 2ª Região. Portanto, o parecer amplamente divulgado pela assessoria do COSEMS não condiz com a realidade paulista e incita que os gestores municipais se precipitem a adotar medidas contrárias a políticas públicas, que prejudicarão os pacientes usuários do SUS e culminarão em aplicações de multas que onerarão ainda mais a Administração Pública", conclui nota do CRF-SP.

De acordo com o Conselho Regional de Farmácia paulista, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo estaria “incentivando municípios a não terem farmacêutico em unidades de saúde”