AÇÃO DO MPF M

Instituto Federal de São Paulo deverá alterar critério de seleção de estudantes

Instituto Federal de São Paulo deverá alterar critério de seleção de estudantes

Decisão liminar determina que análise de histórico escolar seja substituída por prestação de prova

Decisão liminar determina que análise de histórico escolar seja substituída por prestação de prova

Publicada há 7 anos

Da Redação 


A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) deixe de adotar o histórico escolar como critério de seleção de novos estudantes para o segundo semestre deste ano. A decisão liminar ordena que a instituição altere o edital nº 385/17 e estabeleça a prestação de provas como parâmetro para a escolha dos alunos. O IFSP é alvo de uma ação civil pública do MPF/SP por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade ao prever a seleção dos candidatos com base na média global de notas do Ensino Fundamental. Sem uniformidade nos currículos e nas condições das escolas no país, o critério não garante que os estudantes com maior merecimento ingressem no instituto. “Infelizmente não há vagas para todos. Por isso, e como os recursos que mantêm os cursos técnicos viabilizados pelo IFSP são públicos, deve ser realizada a seleção dos candidatos pelo critério que melhor e igualitariamente afira o mérito de cada um deles: prova”, argumentou o MPF/ SP nos pedidos acolhidos pela Justiça Federal. “é a prova o instrumento de avaliação que melhor contempla o tratamento isonômico para comparação dos conhecimentos adquiridos ao longo da vida escolar.” 


A Procuradoria destacou também que, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9394/96) não defina os critérios a serem adotados nos processos seletivos, é descabido o emprego de um parâmetro diferente do utilizado em outros concursos públicos dessa natureza. “O que vale para o Enem e os vestibulares (aplicação de prova) deve valer para os cursos técnicos ofertados pelas instituições federais de ensino.” nos últimos nove anos, o IFSP havia aplicado provas para a seleção dos estudantes. O MPF/SP rebateu as alegações do instituto de que a mudança do critério se deveu a dificuldades financeiras. Como nas edições anteriores, o pagamento de taxas de inscrição poderia subsidiar os custos da aplicação dos exames. Além disso, a Procuradoria ressaltou que a restrição orçamentária não deve ser pretexto para o desrespeito ao princípio da isonomia. 


OUTROS ESTADOS 

A liminar é válida apenas no Estado de São Paulo. Ao longo do inquérito que embasou a ação civil pública, o MPF/SP constatou que Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia em outras unidades federativas também utilizam critérios irregulares de seleção, não só a análise de histórico escolar. no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e no Mato Grosso do Sul, por exemplo, as instituições escolhem os novos ingressantes por meio de sorteio. Os casos já foram remetidos para que o MPF em cada estado tome as providências necessárias.




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