JUSTIÇA

Mãe acusada de matar bebê por intoxicação com cocaína será julgada pelo Tribunal do Júri em Ouroeste

Mãe acusada de matar bebê por intoxicação com cocaína será julgada pelo Tribunal do Júri em Ouroeste

Acusada responderá por homicídio qualificado contra a própria filha, de 45 dias de vida

Acusada responderá por homicídio qualificado contra a própria filha, de 45 dias de vida

Publicada há 1 hora

Foto: Reprodução / Fonte: Facebook

Da Redação

A Justiça de Ouroeste decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri uma mulher acusada de provocar a morte da própria filha, uma bebê de apenas 45 dias de vida, em um caso ocorrido em novembro de 2024. A decisão de pronúncia foi proferida pelo juiz de direito José Guilherme Urnau Romera, da Vara Única do Foro de Ouroeste.

Conforme determinação judicial, L. M. N. P. responderá por homicídio qualificado contra a filha A. M. M., cabendo agora ao Conselho de Sentença decidir sobre sua responsabilidade criminal. A decisão de pronúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes para que o caso seja apreciado pelo Tribunal do Júri.

Caso ocorreu em novembro de 2024

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu em 24 de novembro de 2024, no bairro Bela Vista, em Ouroeste.

A acusação sustenta que L. M. N. P. teria amamentado a filha após consumir cocaína, assumindo o risco de provocar a morte da criança. Horas depois, durante um banho dado pelo pai, a bebê sofreu uma parada cardiorrespiratória e foi encaminhada ao Hospital Municipal João Velloso, onde morreu.

De acordo com os autos, o laudo necroscópico e exames toxicológicos apontaram que a causa da morte foi intoxicação exógena provocada por benzoilecgonina — metabólito da cocaína — transmitida à recém-nascida por meio do leite materno.

Defesa negou uso de drogas e amamentação

Durante o processo, a defesa de L. M. N. P. alegou inexistência de dolo e insuficiência de provas. A acusada afirmou que não possuía leite materno, que alimentava a filha exclusivamente com mamadeira e que não fazia uso de drogas desde antes da gestação.

Ao analisar os elementos reunidos durante a instrução criminal, o magistrado rejeitou os pedidos de impronúncia e de desclassificação do crime para homicídio culposo.

Na decisão, o juiz destacou que a avaliação definitiva sobre a existência de dolo eventual e da conduta atribuída à acusada deverá ser feita pelos jurados durante o julgamento.

Feminicídio foi afastado

O magistrado também promoveu a chamada emendatio libelli, retirando a imputação inicial de feminicídio. Segundo a decisão, não houve elementos que demonstrassem que o gênero da vítima teve relevância para a prática do crime.

Assim, L. M. N. P. será julgada por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e por crime cometido contra menor de 14 anos, com causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser descendente da acusada, conforme previsão do artigo 121 do Código Penal.

A Justiça também autorizou que a acusada permaneça em liberdade enquanto aguarda o julgamento e eventual recurso.

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