LADRÃO DO CAPA
Defesa de Ademir Cândido da Silva derruba linha de acusação da Promotoria, de “concurso material de delitos”, fazendo sobrepor tese de “crime continuado”
Defesa de Ademir Cândido da Silva derruba linha de acusação da Promotoria, de “concurso material de delitos”, fazendo sobrepor tese de “crime continuado”
Por João Leonel

Linguiça no momento de sua prisão
Em acompanhamento ao processo nº 000125353.2014.8.26.0189, sobre apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo do advogado de defesa de Ademir Cândido da Silva, 44 anos, vulgo “Linguiça”, conhecido em Fernandópolis como “Ladrão do Capacete”, a Reportagem de “O Extra.net” confirmou que sua sentença condenatória de primeira instância foi reformada pelo TJ-SP, passando para 33 anos de prisão. “Linguiça” havia sido condenado a 146 anos de reclusão pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal da Comarca, em setembro de 2014. O acusado de praticar aproximadamente 20 roubos à mão armada na cidade cumpre pena desde março de 2014.
Em acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal Extraordinária do TJ-SP, consta que “rejeitada a preliminar, dando parcial provimento ao recurso, para afastar o concurso material de crimes, reconhecer a continuidade delitiva e reduzir a pena do réu para 33 anos e 01 mês de reclusão e 78 dias-multa em seu mínimo unitário, mantendo os demais termos da r. sentença condenatória”. Há dois anos, no momento de sua prisão, em ação conjunta das Polícias Civil e Militar, no Bairro Santa Filomena, “Linguiça” negava a autoria de vários crimes a ele imputada.
RELEMBRE O CASO
“Linguiça”, que também possui antecedentes criminais ligados ao tráfico de drogas, atuava nos assaltos sempre com o mesmo “modus operandi”, sua marca registrada: com violência e portando arma de fogo, conduzia e mantinha, sob ameaça de morte, suas vítimas trancadas em determinado local, geralmente nos banheiros dos comércios assaltados.
O então delegado titular da DIG, Dr. Gerson Donizete Piva, declarou, à época da prisão, que as investigações comprovaram a autoria dos crimes. “Dos Boletins de Ocorrência que já esclarecemos, nos quais geraram 25 vítimas, o autor é, com certeza, o vulgo ‘Linguiça’. As vítimas foram unânimes durante seu reconhecimento.
Os objetos apresentados às vítimas, apreendidos na casa do ‘Linguiça’ − um revólver calibre 38 “cromado”, touca tipo ‘ninja’, máscaras (do tipo facial cirúrgica descartável), também foram reconhecidos como os utilizados nos assaltos. E também temos vários celulares, 8 aparelhos telefônicos, que identificamos como fruto dos assaltos cometidos por esse rapaz”, concluiu Piva.
Já o advogado do acusado, que solicitou não ter seu nome mencionado, garantiu, ainda em 2014, que iria recorrer. “Achamos a pena, de 146 anos, muito alta. Iremos manter nossa defesa, que se baseia na ideia de ‘crime continuado’: após um primeiro delito, como os outros possuem as mesmas características, esta tese busca determinar que os demais sejam uma extensão do inicial, para assim, se aplicar uma pena menor.
E também há ausência de provas, meu cliente só foi reconhecido por algumas vítimas”, disse o procurador de “Linguiça”, que ainda confirmou que seu cliente nega ter sido o autor dos roubos à mão armada. De outro lado, a tese da Promotoria era a de “concurso material de delitos”, quando cada delito é sentenciado isoladamente, ou seja, para cada roubo, uma pena.

Objetos apreendidos em sua casa há dois anos

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