
Prolongamento se esbarra no terreno da Elektro
Por Jorge Pontes
A novela envolvendo a continuação da Avenida Marginal Luiz Brambatti, interrompida pela área de propriedade da Elektro, deverá se arrastar até a próxima legislatura. Neste mês, o caso que já se assemelha com uma dramaturgia, ganhou mais um capítulo, e para a tristeza do antagonista Salvador de Castro, vereador, não teve um final feliz. Por sua vez, a protagonista da história toda, a concessionária de energia Elektro, ganha mais tempo para, talvez, resolver a situação.
Em meio a vários requerimentos e indicações, o vereador pede incessantemente para que algo seja feito no local, desapropriando a área que se tornou uma barreira para o prolongamento da referida avenida, que ficou interrompida durante a duplicação da Rodovia Euclides da Cunha. O que chama atenção é que do lado de dentro do alambrado, uma área verde, não possui nada que possa atrapalhar a continuação da via, no entanto, faz parte do terreno concedido à Elektro.
Após tentar de várias formas, porém sem sucesso, Salvador buscou uma outra alternativa em 2016. Por meio do requerimento 157/2016, ele pediu informações “objetivando esclarecer se existe a possibilidade de utilizar-se do instituto da permuta de área do município em pagamento pela área de propriedade da empresa Elektro –Eletricidade e Serviços S/A- que precisa ser desapropriada para dar continuidade à Avenida Marginal Luiz Brambatti”.
No entanto, a estratégia do vereador também não surtirá efeito algum. Em resposta ao requerimento, o secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura, Marlon Santana, explicou a inviabilidade jurídica de utilizar-se deste artifício. Com base nos artigos 17 e 24 da Lei Federal 8.666/93, Santana expôs os itens que inviabilizam a estratégia.
Confira o teor da lei:
Art.17 - “a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: c)permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; II- quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
Art 24 – É dispensável a licitação:
X - “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
O vereador Salvador de Castro sempre se mostra indignado com o impedimento do progresso da cidade
Com base nos artigos, o secretário discorreu. “Portanto, entendo ser impossível utilizar o instituto da permuta no presente caso, contudo, entendo ser possível a utilização da dação em pagamento (art. 17, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93). Saliento que a desapropriação (art. 5º, inciso XXIV, da CF/88) se dá mediante justa e prévia indenização em dinheiro (art. 32, do Decreto-Lei nº 3.365/41), sendo que a eventual dação em pagamento se sujeita, no meu entender, à aceitação do expropriado”, respondeu o secretário.
RUSGA ANTIGA
Esta não é a única cobrança do vereador à Elektro. Durante seu mandato, Salvador também cobrou a ampliação da capacidade de fornecimento de energia e a manutenção em postes de energia deteriorados pelo tempo e com risco eminente de queda. “Eu notifiquei a Elektro, mas eles só tomam providências em casos extremos”, disse ele em uma oportunidade.

Local onde a marginal deveria prosseguir; vista Jales/Fernandópolis
Trecho anterior à área da concessionária; vista Fernandópolis/Jales