NOVAS REGRAS

Padrastos poderão registrar enteados como filhos sem recorrer à Justiça

Padrastos poderão registrar enteados como filhos sem recorrer à Justiça

Reconhecimento voluntário prevê mesmas responsabilidades perante um filho biológico ou adotivo

Reconhecimento voluntário prevê mesmas responsabilidades perante um filho biológico ou adotivo

Publicada há 7 anos

Da Redação 


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou novas regras para emissão, pelos cartórios de registro civil, de certidão de nascimento, casamento e óbito, que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído. Entre as mudanças previstas, está a possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas de qualquer idade sem precisar recorrer a uma decisão judicial. As medidas começam a valer a partir desta terça-feira em todo o país.


Até então, o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso. A nova regra poderá beneficiar casos em que padrastos ou madrastas, por exemplo, tenham criado a pessoa e queiram o reconhecimento na certidão.


Outra medida nova é em relação às crianças geradas por meio de reprodução assistida. A nova legislação retira a exigência de identificação do doador de material genético no registro de nascimento da criança.


A nova certidão de nascimento também não deve conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Essa determinação tem por objetivo evitar que uma lacuna para identificação do pai fique em branco, no caso, por exemplo, de um pai desconhecido.


A norma da CNJ considera a garantia do casamento civil às pessoas do mesmo sexo e o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Assim, no caso de um casal homoafetivo, deverá constar o nome dos ascendentes sem referência quanto à ascendência paterna ou materna.


Outra alteração é que a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, ela poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional. Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser o mesmo.




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