“REUNIÃO”

Prefeitura e loteador deverão formalizar um ‘TAC’ após denúncia ao MP

Termo de Ajustamento de Conduta será proposto pelo Ministério Público após instauração de Inquérito Civil que apura supostas irregularidades em obras do loteamento “Residencial Jardim Progre

Termo de Ajustamento de Conduta será proposto pelo Ministério Público após instauração de Inquérito Civil que apura supostas irregularidades em obras do loteamento “Residencial Jardim Progre

Publicada há 10 anos

Prefeitura e loteador deverão formalizar  um ‘TAC’ após denúncia ao MP

Compradores de lotes formalizaram, através de um abaixo-assinado, denúncia protocolada junto ao Ministério Público



Por João Leonel


Uma denúncia contra a Prefeitura de Guarani d’Oeste e a Construtora J.E. Romito Empreendimentos Imobiliários Ltda, responsável pelas obras de infraestrutura no loteamento “Residencial Jardim Progresso”, em Guarani, levou o Ministério Público Estadual, com atuação no Foro Distrital de Ouroeste, a instaurar um Inquérito Civil, há aproximadamente três meses. Foram analisados documentos relacionados ao processo administrativo que autorizou o empreendimento e a regularização do loteamento, assim como planilhas da execução dos serviços e informações sobre o andamento das obras de infraestrutura. 


Após apurar as supostas irregularidades na futura área residencial, o promotor de Justiça responsável pelo caso, Daniel Augusto Cavalaro, marcou uma reunião para o próximo dia 24, no Foro de Ouroeste, quando um Termo de Ajustamento de Conduta deverá ser formalizado entre loteador, José Everaldo Romito, e Prefeitura, que estará representada pelo prefeito de Guarani d’Oeste, Odair Vazarin, ou pelo procurador jurídico do município, o advogado Valdemir Diogo.


A DENÚNCIA


A denúncia chegou ao MP através de um “abaixo-assinado” contendo 18 assinaturas de compradores de terrenos do “Jardim Progresso”. De acordo com alguns dos denunciantes, muitos já até quitaram suas parcelas e possuem a escritura dos lotes, mas nada de asfalto. Outra queixa é quanto à infraestrutura, que não estaria 100% implantada: faltaria, em alguns locais, energia elétrica, guias e sarjetas, galerias pluviais e rede de água e captação de esgoto. À época em que os lotes começaram a ser vendidos, no ano de 2012, ainda segundo os denunciantes, o prazo de um ano foi dado como “máximo” para que eles pudessem iniciar a construção de suas casas. Mas, o que mais revolta a todos fica por conta da promessa de asfaltamento, garantido num primeiro momento e, após 4 anos, ainda sem ser executado. Vale ressaltar que o IPTU vem sendo pago pelos proprietários dos lotes desde 2013.


O QUE AS PARTES ALEGARAM


“O Extra.net”, em matéria publicada no último dia 12 de março, edição nº 2755, trouxe os pronunciamentos das partes envolvidas na denúncia. José Everaldo Romito, da Construtora J.E. Romito Empreendimentos Imobiliários Ltda, alegou que um “erro” pode ter ocorrido. “Houve um erro no cronograma físico da obra, onde consta a execução dos serviços de asfalto, mas o município não tinha, quando iniciamos as vendas dos lotes, o Plano Diretor, então não há a obrigação de asfaltamento. 


Fiz um acordo com a Prefeitura para que o município buscasse verba para asfaltar as ruas do loteamento. É uma situação complicada, mas o que a Justiça determinar iremos cumprir”, disse Romito. Já o procurador jurídico do município de Guarani d’Oeste, Valdemir Diogo, declarou à Reportagem que “a Administração estará sempre ao lado da população”. “Cada morador comprou seu lote de boa fé, com a promessa de que haveria asfalto. Considero esse episódio uma ‘prática empresarial condenável’. 


Da parte da Prefeitura, a Lei Municipal 1.068, de 04 de setembro de 2012, é falha por não determinar que, mesmo em empreendimentos cujos valores dos lotes forem mínimos, seja obrigatória a pavimentação asfáltica, isso é um absurdo, ainda mais num loteamento dentro do perímetro urbano”, enfatizou o advogado.


Prefeitura e loteador deverão formalizar  um ‘TAC’ após denúncia ao MP

Prefeito Odair Vazarin




Prefeitura e loteador deverão formalizar  um ‘TAC’ após denúncia ao MP

Loteador José Everaldo Romito




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