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Ex-prefeito acumula novas condenações por inelegibilidade

Ex-prefeito acumula novas condenações por inelegibilidade

Sidnei de Sá esteve a frente do Executivo de 2001 a 2008

Sidnei de Sá esteve a frente do Executivo de 2001 a 2008

Publicada há 8 anos


Ex-prefeito Sidnei de Sá, condenado a pagar R$ 173 mil em ressarcimento ao erário, além de estar inelegível por 8 anos 




O ex-prefeito de Pedranópolis, Sidnei de Sá, que esteve no comando do Executivo Municipal de janeiro de 2001 à dezembro de 2008, teve negado recentemente mais dois recursos contra sentenças que o condenou por atos de improbidade administrativa. Já são três condenações com sentenças determinando ressarcimento aos cofres públicos, nos valores de R$ 20 mil, R$ 58 mil e R$ 95 mil. 


Além do pagamento de R$ 173 mil - soma total das sentenças -, mais duas penas de suspensão de direitos políticos, cumulativas, uma de 5 anos e outra de 3, deixam o ex-prefeito inelegível por 8 anos. No dia 16 de fevereiro deste ano, o relator Luís Ganzerla, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão negando provimento a um recurso da defesa de Sá em ação civil pública distribuída em 2013. Neste processo, o ex-prefeito foi condenado por “demissão injustificada de funcionários públicos municipais”. O valor determinado como indenizações foi de R$ 95.683,17 além de suspensão dos direitos políticos por 3 anos. 


Em 27 de janeiro, o relator Ponte Neto, também do TJ-SP, manteve condenação de primeira instância, novamente em ação civil pública por improbidade, desta vez pela ilegalidade nas contratações, por diversas vezes e por tempo determinado, de uma funcionária, D. R., no período de fevereiro de 2002 a maio de 2009, quando encerrou o último período do contrato de trabalho firmado entre a contratada e a Prefeitura de Pedranópolis. Nesta ação, o valor a ser restituído ao tesouro municipal é de R$ 58.037,87. 


Ainda em junho de 2014, um outro recurso foi negado pelo TJ-SP, através de decisão proferida pelo relator Danilo Panizza, em ação que condenou Sá havia a ressarcir a Prefeitura em R$ 20 mil por “danos morais coletivos”, além da suspensão dos direitos políticos por 5 anos.

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