A Justiça Federal de Andradina-SP determinou que a concessionária responsável pela administração da Usina Hidrelétrica no trecho do Rio Paraná em Ilha Solteira-SP, assuma dentro do prazo de 90 dias o Centro de Conservação de Fauna
Silvestre (CCFS) do município.
Decisão da 1º Vara Federal atende ao pedido de liminar do MPF (Ministério Público Federal) que, obriga em ação civil pública a empresa a retomar as atividades no zoológico, incluindo a conservação da fauna silvestre, a triagem de animais
resgatados vítima de maus tratos, a pesquisa científica no manejo das espécies e o programa de educação ambiental.
Caso a ordem seja descumprida a multa é de R$ 100 mil/dia.
O funcionamento do local é uma das imposições das licenças de operação das usinas hidrelétricas Jupiá e Ilha Solteira, que fica na divisa dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
“O direito ao meio ambiente protegido é direito difuso, pertencente a todos como direito humano fundamental, estando consagrado nos Princípios da Declaração de Estocolmo 1972 e rearmado na Declaração Rio 1992”, escreveu o juiz
substituto, Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro.
*Diário de Votuporanga