POLÍTICA

Promotor ajuíza ação de improbidade contra prefeito e assessor de Gabinete

Promotor ajuíza ação de improbidade contra prefeito e assessor de Gabinete

Assessor de Gabinete é primo do prefeito acusado; isenção ilegal de honorários advocatícios em parcelamento do Refis

Assessor de Gabinete é primo do prefeito acusado; isenção ilegal de honorários advocatícios em parcelamento do Refis

Publicada há 5 anos

O Ministério Público por meio do Promotor de Justiça Substituto, Thomás Oliver Lamster, ajuizou na Comarca de Votuporanga na última terça-feira, 26, uma Ação Civil Pública de Responsabilização por atos de Improbidade Administrativa, contra o prefeito em exercício de Votuporanga, João Eduardo Leite de Carvalho e ao seu assessor de gabinete, Luciano Sérgio Leite Viana.

Viana acabou sendo exonerado do cargo na data de ontem, sexta-feira, 29, mediante pedido próprio.

O prefeito João Dado e o assessor de Gabinete Luciano Sérgio Leite Viana


Segundo a ação, membros da Procuradoria-Geral do município de Votuporanga, apresentaram a representação civil na Promotoria de Justiça no dia 6 de fevereiro deste ano contra o prefeito João Dado e o seu assessor Luciano Viana pela prática de atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração pública. 

A representação foi subscrita pelos procuradores municipais Gilmar da Silva Francelino, Heberte Carlos Menezes da Costa, Giuliano Ivo Batista Ramos, Flávia Denise Ruza, Janaina Cassia de Moraes Munhoz e Aline Cristina Dias Domingues. Nela, os procuradores narram condutas de agrante desvio de finalidade, abuso de poder e violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, atos que segundo eles atentam contra os princípios da Administração Publica, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92. 

Na representação os procuradores relatam que o prefeito extinguiu o beneficiou do 14º salário aos servidores municipais e em compensação, concedeu um aumento de seu próprio salário em 8%. Segundo a ação, mais relevante para o ato de improbidade foi a demonstração de que o prefeito determinou em diversos casos à Procuradoria a adoção de medidas administrativas  e registros de Boletins de Ocorrências para defender seu benefício e atacar qualquer pessoa que contrariasse o seu entendimento e vontade. 

Em outra representação, datada de 6 de fevereiro os procuradores alegam que o prefeito continuou a praticar atos violadores dos princípios da Administração Pública, agora em conjunto com o seu assessor, Luciano Viana. Segundo a ação, em 26 de junho de 2018 foi publicada a Lei que instituiu o REFIS para o exercício de 2018. A lei prega que o contribuinte que possuí divida ajuizada tem que arcar com os honorários advocatícios para conseguir o beneficio, estes devem ser pagos de imediato, assim que concretizar o parcelamento da dívida. 

O assessor Luciano Viana, naquela época, acompanhou o contribuinte Mauro Cesar Barbosa, pessoa próxima do assessor e que residem juntos no mesmo endereço. Na ocasião, o servidor atendente informou aos dois que seria necessário recolher as despesas processuais adiantadas pelo Município e o os honorários para realizar a inscrição no programa, conforme legislação municipal. Todavia o assessor de forma contrária à lei disse que não seria necessário recolher tais taxas, mas somente pagar o credito tributário, ato este que foi formalizado com a inscrição do contribuinte ao REFIS sem o recolhimento. Desta forma a dívida foi para a Procuradoria que intimou o contribuinte e este disse que ligaria para o Luciano para que ele resolvesse tal pendencia. No mesmo dia o assessor retirou o procedimento administrativo e o manteve em sua posse pelo prazo de 3 meses, de forma autoritária e sem qualquer respaldo legal. Após algum tempo Luciano enviou o processo de seu amigo à Secretaria da Fazenda, com uma instrução de Despacho Decisório com o aval do prefeito João Dado que revogou com efeitos retroativos o artigo 5º  tornando indevidas as exigências de antecipação do pagamento de custas e honorário advocatícios nos processos de execução municipais para adesão, por contribuintes ao Refis 2018. Em ato continuo Luciano se dirigiu à Procuradoria e falou a procuradora Danna Cesar que deveriam “ser tomadas medidas” contra os procuradores que atuam na Coordenadoria Fiscal (e que haviam instruído o Setor de divida Ativa acerca da necessidade do recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios para a adesão ao Refis por parte do contribuinte Mauro, amigo de Luciano. 

Após se reunir com a procuradoria da fazenda, o prefeito proferiu “despacho decisório de anulação de despacho decisório”, ou seja, ele voltou atrás e anulou a decisão. 

Inconformado, o assessor Luciano Viana se dirigiu a Procuradoria e, esbravejando disse que iria fazer de tudo para acabar com os honorários advocatícios que os procuradores recebiam e para que eles devolvessem toda a quantia já recebida. Ao final ainda armou que não tinha “medo de mafiosos”, referindo-se aos procuradores. Se não bastasse, o assessor Luciano com a anuência do prefeito reduziu os honorários advocatícios dos procuradores para 5%, sendo que eram fixados em 10%.

Prefeito João Dado: Ministério Público que multa de R$ 100 mil

Atos de improbidade do prefeito João Dado

 Segundo consta no inquérito, “O prefeito descuidou da observância de respeitar os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade em seus atos: ao prolatar despachos decisórios claramente ilegais, com revogação de normas anteriores para beneficiar contribuinte específico e intimo de seu assessor de gabinete, conforme narrado no caso Refis 2018.” Por essas e outras razões o MP pede a saída imediata de Luciano Viana do cargo que ocupa como assessor do prefeito e tem um salário de R$ 8.175,47.  A Promotoria também pede que os acusados paguem os honorários da ação e fixou uma multa de R$ 100 mil reais aos dois. Cabem recursos aos dois indiciados.

Fonte: Danilo Liévana de Camargo/www.diariodevotuporanga.com.br

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