FALTA DE DOCUME

Feira do Brás é novamente impedida de ser realizada na região

Feira do Brás é novamente impedida de ser realizada na região

Desta vez, em Votuporanga, o problema foi a ausência de Alvará de Licença, documento exigido por lei municipal e concedido pela Prefeitura

Desta vez, em Votuporanga, o problema foi a ausência de Alvará de Licença, documento exigido por lei municipal e concedido pela Prefeitura

Publicada há 4 anos

Da Redação 

Na quinta-feira, 28, a Prefeitura de Votuporanga impediu a realização da Feira do Brás, no Centro de Eventos Valério Giamatei – Ilha do Pescador. 

Segundo apurou a reportagem, o problema foi a ausência de Alvará de Licença, documento exigido por lei municipal e concedido pela Prefeitura. Por outro lado, os responsáveis pelo comércio teriam em mãos uma liminar garantindo a abertura e comercialização dos produtos. 

Contudo, equipes da Polícia Militar e servidores da Prefeitura estiveram no local. 

A Prefeitura de Votuporanga, por meio de nota, informou: “o Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda informa que a Feira do Brás foi embargada porque suas atividades foram iniciadas irregularmente antes da expedição do Alvará de Licença e seus responsáveis e organizadores não apresentaram as documentações exigidas por lei para devida expedição do Alvará. É importante ressaltar que este procedimento simplesmente atende a legislação, e é padrão e também comum a todas as atividades econômicas desenvolvidas dentro do município”, destaca nota.

Pedranópolis

Em novembro de 2018, uma ação conjunta entre a ACIF (Associação Comercial e Industrial de Fernandópolis) e SINCOMÉRCIO (Sindicato do Comércio Varejista de Fernandópolis), por meio de uma solicitação de averiguação junto a 5ª. Promotoria do Ministério Público local impediu a realização da Feira do Brás, em Pedranópolis, município localizado a 16 quilômetros de Fernandópolis.   O comércio, que estava previsto para acontecer de 15 a 18 de novembro daquele ano, foi denunciado pelas entidades e suspenso por liminar judicial, após ter sido constatado que a citada feira não tinha a aprovação do Corpo de Bombeiros (AVCB) e demais exigências legais.


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