A Contribuição de Melhoria é cobrada quando uma rua recebe benefícios como asfalto, guias e sarjetas
Gustavo Jesus
O projeto de lei para a criação do REFIS - Programa de Recuperação Fiscal - , para devedores de Contribuição de Melhoria decorrentes de pavimentação asfáltica, foi aprovado em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 19.
De acordo com o projeto, os débitos referentes à Contribuição de Melhoria terão perdão de 100% da multa e dos juros de moratória. A validade do REFIS será de 60 dias após a data da publicação da lei. A adesão ao acordo será de acordo com a vontade de participação do contribuinte.
Confira as formas de pagamento previstas no Projeto de Lei
- à vista, com vencimento para o primeiro dia útil após a celebração do acordo;
- antecipação de entrada mínima de 20% do débito e parcelamento do restante em até 60 meses;
- parcelamento do débito em até 48 meses, com vencimento da primeira parcela para o primeiro dia útil após a celebração do acordo.
Poderão aderir o REFIS contribuintes com débitos até o dia 31 de dezembro de 2018.