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Procon SP constata diferenças de até 400% no valor do material escolar no interior e litoral

Procon SP constata diferenças de até 400% no valor do material escolar no interior e litoral

Pais devem ficar atentos ao preço e qualidade dos produtos

Pais devem ficar atentos ao preço e qualidade dos produtos

Publicada há 4 anos

Da Redação

Os Núcleos Regionais do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, constataram diferenças de preços expressivas nos itens de material escolar. A maior diferença encontrada foi no levantamento realizado em São José dos Campos; a borracha látex branca da Faber Castell apresentou uma diferença de 409%, em um local custava R$ 2,80 e em outro, R$ 0,55. 

A pesquisa de preços foi realizada na Baixada Santista (Praia Grande, Santos e São Vicente), Bauru, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. 

O objetivo da pesquisa, que contou com a participação dos Procons municipais de Jundiaí, Praia Grande, Santos e São Vicente, é oferecer ao consumidor uma referência por meio dos preços médios obtidos. 

Foram coletados preços de apontador, borracha, caderno, canetas esferográfica e hidrográfica, colas em bastão e líquida, fita corretiva, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca texto, massa de modelar, papel sulfite, pintura a dedo, refil para fichário, régua e tesoura escolar

Confira as pesquisas completas: Baixada Santista (Praia Grande, Santos e São Vicente), Bauru, Jundiaí, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

Na capital

No levantamento realizado na capital, a maior diferença encontrada também foi na borracha látex branca da Faber Castell – uma diferença de 333% – em um estabelecimento foi encontrado por R$ 2,60 e no outro, por R$ 0,60.

Dicas

Antes de ir às compras, recomenda-se verificar quais dos produtos da lista de material o consumidor já possui em casa e, ainda, se estão em condição de uso, evitando assim, compras desnecessárias. Promover a troca de livros didáticos entre alunos também garante economia.

Na lista de material, as escolas não podem exigir a aquisição de qualquer material escolar de uso coletivo (materiais de escritório, de higiene ou limpeza, por exemplo), conforme determina a Lei nº 12.886 de 26/11/2013. Também não podem exigir a aquisição de produtos de marca específica.

Alguns itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura entre outros, só podem ser comercializados se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. 

Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa.

Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades, dessa forma pode ser interessante efetuar compras coletivas.

Na hora de pagar o material, o consumidor deve sempre verificar se o estabelecimento pratica preço diferenciado em função do meio de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito). 

Veja mais dicas no material elaborado pelo @proconsp

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

(11) 3824-7277 / 7276 / 7168 / 7278 / 6967 / 7279

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