Luiz Vilar foi prefeito de Fernandópolis por dois mandatos (1993/1996 e 2009/2012)
Gustavo Jesus
Uma Representação apresentada pelo ex-funcionário da Prefeitura de Fernandópolis João Pupim em 2012, contra Luiz Vilar, prefeito municipal na época, foi julgada procedente pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). A decisão foi publicada na quinta-feira, 23.
De acordo com a denúncia que foi entregue na Câmara Municipal em maio de 2012, o Poder Executivo de Fernandópolis teria adquirido diversos materiais de consumo para a manutenção de bens imóveis da Prefeitura, sem a realização de licitação.
Para burlar os processos licitatórios, a administração teria realizado aquisições de materiais de mesma natureza mediante dispensas de licitação com três empresas (no valor total de R$ 97.032,79), fracionando compras de determinados produtos para eximir-se da realização de certame.
Em sua decisão, a conselheira Cristina de Castro Moraes julgou procedente a Representação alegando que os itens adquiridos eram da mesma natureza e ultrapassaram o limite legal de R$ 8 mil por ano que seria admissível para compras com dispensa licitatória.
A defesa alegou que havia imprevisibilidade na aquisição dos produtos, por isso a dispensa de licitação. Na sentença a conselheira refutou os argumentos. "Assim, diante da quantidade das aquisições, do curto intervalo de tempo entre as compras e da natureza corriqueira dos produtos, não há como acolher a tese da imprevisibilidade das despesas para as contratações diretas efetuadas, a demonstrar falta de planejamento da Municipalidade".
O TCE encaminhará o processo para o Ministério Público que deve dar sequência ao processo com a formulação de denuncia contra o ex-prefeito.