EDUCAÇÃO
Nova portaria exclui bonificação em provas de residência médica, horas como estágio obrigatório e certificado
Nova portaria exclui bonificação em provas de residência médica, horas como estágio obrigatório e certificado
Da Redação
O Ministério da Educação (MEC) flexibilizou as regras para antecipar a formatura de estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia da rede federal de ensino e retirou a necessidade de que eles atuassem "exclusivamente" no combate à pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. O texto não inclui a rede privada.
A nova portaria, publicada nesta segunda-feira (13), revoga a de 3 de abril, publicada há uma semana. O documento atual mantém a autorização de antecipar a formatura para estas áreas, desde que cumprida 75% da carga horária prevista para o internato médico ou estágio supervisionado.
O texto exclui os trechos que validavam a carga horária como estágio obrigatório; a emissão de certificado de participação, com a inscrição das horas praticadas; e a bonificação de 10% na nota final de processo de seleção em residência médica para quem atuasse no combate à pandemia.
Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem informou ser contrário aos "enfermeiros atuarem como supervisores de alunos do último ano dos cursos" dado o cenário de colapso das unidades de saúde.
"Estamos em vias de ver nossas unidades de saúde colapsarem, e os profissionais de Enfermagem, que respondem por 60% do total dos recursos humanos em saúde no Brasil, entrarem em completa exaustão física e mental pelo excesso de trabalho que estão a enfrentar diuturnamente", diz a nota.
O documento cita que a supervisão dos estagiários deve ser feita por professores e alerta para o risco de exposição dos estudantes dada a escassez de insumos e Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). Segundo o Cofen, desde 13 de março já foram encaminhadas mais de 3,5 mil denúncias referentes à escassez, ausência ou inadequação EPIs em unidades de saúde.