PANDEMIA

Decreto estipula multa para comércios que não realizarem atendimento com máscaras

Decreto estipula multa para comércios que não realizarem atendimento com máscaras

Texto também oficializou a prorrogação da quarentena

Texto também oficializou a prorrogação da quarentena

Publicada há 5 anos

Gustavo Jesus

O prefeito André Pessuto (DEM), através de Decreto, estipulou a obrigatoriedade para o uso de máscaras no comércio de Fernandópolis. Em caso de descumprimento os estabelecimentos serão multados em R$ 500 por infração.

O mesmo Decreto recomendou para a população o uso de máscaras artesanais e não aquelas produzidas para uso hospitalar. O texto também indica que as máscaras devem ser produzidas seguindo as orientações do ministério da Saúde.

O documento também reiterou o funcionamento dos estabelecimentos, essenciais ou não, no sistema de delivery ou drive thru.

“Para efeito deste Decreto o serviço de drive-thru será permitido em áreas exclusivas de paradas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte no quadrilátero central da cidade visando a retirada e pagamento da mercadoria adquirida, ficando proibido o acesso/parada de veículos sobre as calçadas e demais locais proibidos pelas regras de trânsito”.

Os estabelecimentos comerciais também deverão seguir uma série de normas, além do uso de máscara pelos atendentes. São elas:

- fornecer para seus funcionários/empregados/colaboradores máscaras de proteção, bem como, disponibilizar espaços para a higienização pessoal e do ambiente;

- disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

- intensificar as ações de limpeza;

- divulgar informações acerca do SARS-Cov-2 e das medidas de prevenção;

- organizar as filas fora do estabelecimento comercial e/ou prestador de serviço, impedindo aglomeração e a presença de cliente sem máscara de proteção facial, conforme previsão contida no artigo 2º deste Decreto

- não atender clientes ou consumidores que não estejam utilizando máscara de proteção facial;

- deverá o estabelecimento comercial e/ou prestador de serviço fixar em local visível informação dando ciência aos consumidores do não atendimento previsto no inciso VI;

- outras medidas sanitárias recomendadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Fernandópolis.

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