CRISE
Ex-assessor do prefeito João Dado entra na Justiça contra reabertura do comércio
Ex-assessor do prefeito João Dado entra na Justiça contra reabertura do comércio
Luciano Viana postou, em sua página no Facebook, o pedido ao Ministério Público
Luciano Viana postou, em sua página no Facebook, o pedido ao Ministério Público
João Dado e Luciano Viana quando trabalhavam juntos
Da Redação
O ex-assessor de gabinete da Prefeitura de Votuporanga Luciano Viana, protocolou uma ação no Ministério Público para assegurar a continuidade do isolamento social em Votuporanga, contrariando Decreto publicado na quarta-feira, 6.
O texto assinado pelo prefeito João Dado (PSD) permite o funcionamento do comércio de maneira integral entre hoje e o dia 10.
Luciano postou, em sua página no Facebook, o pedido ao Ministério Público.
Confira na íntegra
Diante da sandice do Prefeito Municipal exteriorizada através da edição do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, e em defesa da incolumidade da saúde da população assegurada pelo art. 144 da Constituição Federal.
DECRETO 12.316 DE 06 DE MAIO DE 2020 REABERTURA DO COMÉRCIO
Confiante em que o Dignos membros do Ministério Público adotarão com a urgência que o caso exige as medidas necessárias para fazer cessar os efeitos do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Votuporanga, e publicado em edição extra do Diário Oficial Eletronico do Município de Votuporanga -DOV em 06 de maio de 2020, por volta das 17:00 horas, em que o mesmo autoriza a reabertura do comércio no Município de Votuporanga nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2020.
O Ministério Público tem agido de forma uniforme no Estado de São Paulo de forma a assegurar a eficacácia das ações governamentais no sentido da contenção da expansão do COVID19 no estado, propondo ações vitoriosas na Justiça fazendo cessar essas iniciativas estapafurdias, indefensáveis e atentórias a incolumidade da saúde da população.
Nos considerando o Prefeito Municipal declara que o indigitado Decreto se alicerça nas seguintes razões:
Senhores Promotores:
Somente a AÇÃO corajosa e imediata do Ministério Público e do Poder Judiciário restabelecerá a segurança da saúde da população.