CRISE

Ex-assessor do prefeito João Dado entra na Justiça contra reabertura do comércio

Ex-assessor do prefeito João Dado entra na Justiça contra reabertura do comércio

Luciano Viana postou, em sua página no Facebook, o pedido ao Ministério Público

Luciano Viana postou, em sua página no Facebook, o pedido ao Ministério Público

Publicada há 5 anos


João Dado e Luciano Viana quando trabalhavam juntos

Da Redação

O ex-assessor de gabinete da Prefeitura de Votuporanga Luciano Viana, protocolou uma ação no Ministério Público para assegurar a continuidade do isolamento social em Votuporanga, contrariando Decreto publicado na quarta-feira, 6.

O texto assinado pelo prefeito João Dado (PSD) permite o funcionamento do comércio de maneira integral entre hoje e o dia 10.

Luciano postou, em sua página no Facebook, o pedido ao Ministério Público.

Confira na íntegra

Diante da sandice do Prefeito Municipal exteriorizada através da edição do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, e em defesa da incolumidade da saúde da população assegurada pelo art. 144 da Constituição Federal.

DECRETO 12.316 DE 06 DE MAIO DE 2020 REABERTURA DO COMÉRCIO

Confiante em que o Dignos membros do Ministério Público adotarão com a urgência que o caso exige as medidas necessárias para fazer cessar os efeitos do Decreto nº 12.316, de 06 de maio de 2020, expedido pelo Prefeito Municipal de Votuporanga, e publicado em edição extra do Diário Oficial Eletronico do Município de Votuporanga -DOV em 06 de maio de 2020, por volta das 17:00 horas, em que o mesmo autoriza a reabertura do comércio no Município de Votuporanga nos dias 07, 08, 09 e 10 de abril de 2020.

O Ministério Público tem agido de forma uniforme no Estado de São Paulo de forma a assegurar a eficacácia das ações governamentais no sentido da contenção da expansão do COVID19 no estado, propondo ações vitoriosas na Justiça fazendo cessar essas iniciativas estapafurdias, indefensáveis e atentórias a incolumidade da saúde da população.

Nos considerando o Prefeito Municipal declara que o indigitado Decreto se alicerça nas seguintes razões:

  1. o fato de Votuporanga estar com índices acima de 50% de isolamento social;
  2. a declaração do Governador do Estado de que comandará a flexibilização de abertura do comércio em Municípios cujo isolamento social esteja acima de 50%;
  3. o Município se encontrar em plena capacidade de atendimento de sua população, inclusive sem qualquer registro de óbito;
  4. a determinação contida nos Decreto Estadual 64.959 de 04 de maio de 2020 e Decreto Municipal nº 12.306, de 04 de maio de 2020, determinando a obrigatoriedade das pessoas utilizarem máscara facial;
  5. a mudança repentina das condições do tempo no período de 07/05 a 10/05/2020, com temperaturas minimas extraordinariamente baixas, com repercussão direta e negativa na saúde de nossa população;
  6. a efetiva implantação no Município de programa de Monitoramento de toda a sua população de idosos com mais de 60 anos (17.500 pessoas) o que tem possibilitado efetivo controle de sintomas de patologias e a sua redução;
  7. e finalmente o Relatório Técnico da Secretaria Municipal da Saúde relacionado às condições de controle, atendimento e monitoramento da Pandemia, desde o seu início em 12 de março de 2020 até 30 de abril de 2020.

Senhores Promotores:

  1. As razões constantes dos itens 1, 2, 3 e 6, demonstram de forma incontestáveis que o rigor no isolamento social e no fechamento de atividades consideradas não essenciais é que estão assegurando o controle da expansão do Covid19 no município de Votuporanga e no Estado como um todo;
  2. a mudança climática como o próprio Prefeito reconhece tem repercussão direta e negativa na saúde da população
  3. a total ausência de qualquer referencia ou aprovação pelos órgãos de Saúde do Município a convalidar a inexistência de riscos e a concordância com tal liberação, fato comprovado pela utilização de um Relatório Técnico defasado por não abranger o período até a edição do Decreto, levando a indicios de que efetivamente a Secretaria Municipal da Saúde ou qualquer outro órgão de saúde respaldou esta absurda e inaceitável decisão.

Somente a AÇÃO corajosa e imediata do Ministério Público e do Poder Judiciário restabelecerá a segurança da saúde da população.


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