APÓS COMPRAS D

Procon orienta consumidores sobre a troca de presentes

Procon orienta consumidores sobre a troca de presentes

Comerciantes não são obrigados a realizarem trocas, diz código; consumidor deve procurar a loja, para que haja a substituição da peça

Comerciantes não são obrigados a realizarem trocas, diz código; consumidor deve procurar a loja, para que haja a substituição da peça

Publicada há 7 anos


Política de troca é definida por lojas, conforme Procon



Por Breno Guarnieri


Durante esta semana, muitas lojas de Fernandópolis devem receber clientes interessados em efetuar a troca de presentes de Dia dos Pais. No entanto, antes de fazer a procura, a recomendação é que o consumidor tenha conhecimento sobre os direitos que lhe são garantidos.


De acordo com o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) de Fernandópolis, os lojistas não são obrigados a realizar a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho, exceto para situações em que o produto apresenta algum dano. Em caso de defeito, as lojas possuem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isso não ocorrer, o consumidor tem direito à troca ou devolução.

Ainda de acordo com o Procon, para compras efetuadas na internet, a troca ou devolução deve ser exigida em um prazo de sete dias a partir da data de confirmação da aquisição do produto ou entrega do mesmo. O comprador que se sentir decepcionado com o que lhe foi entregue deve entrar em contato com a empresa e combinar o reenvio do produto por ele ou a coleta do mesmo pelas transportadoras.


Em todos esses casos, a apresentação da nota fiscal é fundamental, dado que ela garante a compra e norteia o pleiteio dos direitos dos consumidores. A loja ou empresa que não atender ao pedido, o consumidor deve recorrer ao Procon, que fará a devida orientação sobre quais medidas podem ser tomadas para a solução do problema. A unidade local fica situada no prédio do Poupatempo, na Avenida Líbero de Almeida Silvares, no Bairro Coester.


LOJISTAS


O vendedor de uma loja de moda masculina, Carlos Roberto Fonseca, 29 anos, acredita que a concessão de troca é essencial para o relacionamento entre comerciante e comprador. “O cliente não vai ficar com um produto que não gosta”, opina.


A gerente de uma loja de calçados, situada no Shopping Center Fernandópolis, Ana Paula Siqueira, 35 anos, por sua vez, diz que o estabelecimento também abre exceção para clientes que não ficaram satisfeitos com a aquisição. “Os compradores possuem um prazo de até sete dias para procurar a loja e pedir a troca. Nesse caso, é preciso apresentar o cupom fiscal e trazer a caixa do sapato, que apresenta todas as informações sobre a mercadoria e o carimbo da loja”, relata.


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