Organização do evento esclarece que seguirá todas as determinações das autoridades competentes
Da Redação
Foi negado pela Justiça o pedido feito pela Associação de Defesa e Cidadania de Barretos pelo cancelamento da Festa de Peão de Barretos, que irá acontecer entres os dias 28 de outubro e 02 de novembro. Data essa em decorrência de um adiamento que aconteceu por conta da pandemia, uma vez que o evento acontece tradicionalmente em agosto.
De acordo com a juíza Alexandra Fuchs de Araújo, pelo fato do evento estar marcado para o final de outubro, haveria tempo suficiente para manifestação ministerial e de ambas as partes interessadas. A associação no entanto entrou com um recurso de agravo contra a decisão da Justiça nesta terça-feira, 07.
Para a instituição, o acontecimento da Festa de Peão descumpre o decreto que suspende a realização de eventos com público superior a 500 pessoas, além de ignorar o crescente número de casos e as recomendações de saúde.
A defesa da entidade por outro lado informa que a taxa de ocupação dos leitos de UTI em Barretos é de 73.31%, e que esse dado deveria ser considerado para a manutenção da realização do evento.
O advogado Noel da Silva Santos, responsável pela ação, afirma que é preocupante realizar um evento desse porte em meio ao crescimento dos casos na região, e que manter a festa vai na contramão das medidas e orientações científicas. " Promover o rodeio esse ano é o mesmo que fomentar a ignorância colocando em riscos vidas, simplesmente por estupidez no afã de ganhar dinheiro, responsabilidade social que os organizadores não entendem o significado", afirmou o advogado.
A organização do evento informou por meio de nota que "Na demanda originária, o pedido de liminar foi indeferido, determinando a manifestação do Ministério Público. A organização do evento esclarece ainda que a realização da Festa no período de 28 de outubro a 02 de novembro seguirá as determinações das autoridades competentes"