Por Jorge Pontes
A Justiça Eleitoral deverá bater o martelo sobre a ação de impugnação do pedido de registro de candidatura da candidata Ana Bim (PSD) somente na semana que vem. Diferente do que fora noticiado, os autos do processo ainda se encontram no Cartório Eleitoral (150ª Zona) sendo analisados e preparados para serem entregues nas mãos do juiz eleitoral Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, que daí então, terá três dias para proferir a sentença. De acordo com o chefe da Zona 150, Luiz Gustavo Motta, isso (entregar os autos ao juiz) deverá ser feito, provavelmente, amanhã, dia 02. Vale lembrar, que sábado e domingo são contados pela Justiça Eleitoral como dias normais dos prazos previstos por lei. Assim sendo, se o processo for entregue ao juiz eleitoral nessa sexta-feira, ele terá até segunda-feira para manifestar a decisão.
Hoje, dia 1º é o último dia para quaisquer demais contestações a cerca da ação de impugnação do pedido de registro de candidatura da atual prefeita, movida pelo Ministério Público Eleitoral. A ação foi feita pelo promotor eleitoral, Rafael Guaracho Salmen Hussain no último dia 19. Leia mais AQUI
O advogado da coligação Marlon Santana, ex-secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Fernandópolis apresentou a defesa na última terça-feira (30). Foram dois objetos de defesa distintos, um em relação à ação do MPE, propriamente dita e outro em relação ao pedido de impugnação feito pela coligação adversária ( Renovação, Experiência e Trabalho), que apresentou um argumento diferente sobre o mesmo fato em questão.
Sem dar mais detalhes, Santana confirmou que segue confiante quanto ao despacho do juiz eleitoral e que não fará mais nenhuma contestação.
A coligação da chapa André Pessuto (DEM) e Gustavo Pinato (PPS) apresentou ainda um pedido de impugnação ao registro de candidatura de Henri Dias, vice de Ana Bim, alegando que o advogado deveria ter se descompatibilizado da função que desempenha junto à AVCC.
De acordo com a cartilha de orientações para registro de candidaturas, “Se o Juiz Eleitoral indeferir o registro, deverá especificar qual dos candidatos não preenche as exigências legais e apontar o óbice existente, podendo o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto (...)”, além disso “a declaração de inelegibilidade do candidato a prefeito não atingirá o candidato à vice-prefeito, assim como a deste não atingirá aquele”.
RELEMBRE AS ACUSAÇÕES
O promotor Rafael Hussain alega que Ana Bim foi condenada em 2013, em ação que tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, por ter “excedido nos gastos com publicidade institucional no ano de 2008 (ano eleitoral), conduta vedada pelo artigo 73, inciso VII, da Lei 9.505/97”. O gasto apontado pelo representante do MP teria sido superior à média dos 3 anos anteriores ao da eleição (2005/2006/2007). Além disso, cita que a pretensa candidata à reeleição “foi condenada pela Justiça Eleitoral a multa por ter inserido no site da Prefeitura de Fernandópolis propaganda institucional em período vedado”. Acompanha as acusações documento juntado à ação do MP sobre Notícia de Inelegibilidade de Candidato, assinada pelo advogado Ricardo Fumiu Uehara, “cidadão peticionário da denúncia”, que discorre exatamente sobre os fatos relatados pelo promotor.