LIMINAR
TJ manda fechar bares e salões de beleza em Santa Fé do Sul
TJ manda fechar bares e salões de beleza em Santa Fé do Sul
A decisão é do desembargador Renato Sartorelli, que acatou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado
A decisão é do desembargador Renato Sartorelli, que acatou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado
Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, em caráter liminar, o decreto municipal 4.764/2020 que liberou o funcionamento de bares, restaurantes, academias e salões de beleza em Santa Fé do Sul. A decisão é do desembargador Renato Sartorelli, que acatou o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado. Santa Fé do Sul pertence à Diretoria Regional de Saúde (DRS) de São José do Rio Preto, que está na fase laranja do Plano São Paulo e não prevê o funcionamento dessas atividades.
Segundo o pedido feito pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, os municípios não podem se distanciar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado de São Paulo para proteção à saúde. Segundo ele, os municípios podem apenas tornar as medidas mais restritivas. O texto ainda acusa o prefeito de incentivar o desrespeito às medidas de isolamento social. "A conduta do Chefe do Poder Executivo local incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus, contribuindo para o aumento de contaminados, com impacto direto na rede de saúde de todo o Estado", afirma Sarrubbo.
Na decisão, o desembargador acata os argumentos da procuradoria. "Se por um lado não se olvida da competência suplementar dos Municípios para editar normas visando o combate à pandemia à luz das particularidades locais, por outro, também está a prerrogativa da Administração Pública Estadual disciplinar as medidas sanitárias em seu território, não sendo lícito, prima facie, que as normas municipais contrariem o regramento regional recentemente estabelecido pelo Plano São Paulo", afirma o desembargador.
Além de derrubar a norma, o desembargador ainda exige o cumprimento do Plano São Paulo em sua totalidade, como o funcionamento do comércio e atividades não essenciais durante quatro horas por dia, além da capacidade reduzida a 20% do total. Bares, restaurantes, salões de beleza e academias deverão permanecer fechados. "Concedo a liminar para suspender parcialmente a eficácia das disposições dos incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX e XII, do artigo 1º, do Decreto nº 4.764, de 31 de julho de 2020, do Município de Santa Fé do Sul, conferindo-lhes interpretação conforme a Constituição, a fim de que a autorização de reabertura das atividades, dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do Município, neles prevista, observe o tempo e modo estabelecidos na legislação estadual, eliminando-se deliberações municipais contrárias".
Fonte: Diário da Região