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Mesmo sem autuações, maioria dos condutores usa farol baixo na região

Mesmo sem autuações, maioria dos condutores usa farol baixo na região

Grande parte dos motoristas respeita a antiga exigência, com receio de que as fiscalizações voltem a valer repentinamente

Grande parte dos motoristas respeita a antiga exigência, com receio de que as fiscalizações voltem a valer repentinamente

Publicada há 7 anos


No dia 2 de setembro, a Justiça Federal suspendeu as autuações relativas à Lei 13.290/2016. Na Rodovia Euclides da Cunha (SP-320) motoristas trafegam com os faróis acesos



Por Breno Guarnieri


A maioria dos condutores continua usando o farol baixo, mesmo após a Justiça Federal ter suspendido as autuações relativas à Lei 13.290/2016, que obrigava condutores a acender o farol do veículo durante o dia nas rodovias. A decisão é provisória, mas é válida desde o dia 2 de setembro. “A fiscalização permanece suspensa, mas as pessoas adquiriram o hábito, e são poucos os veículos que trafegam pelas rodovias da região com os faróis apagados de manhã e de tarde”, destaca a nota do pelotão rodoviário de Fernandópolis.


Motoristas

O autônomo Paulo Magalhães, 45 anos, está entre os motoristas que não deixaram de manter as luzes acesas. “Tanto de dia quanto à noite, deixo sempre aceso. Não sei até quando a fiscalização ficará suspensa, e para não ser pego de surpresa, prefiro deixar o farol ligado”, comenta.

O professor Mário Sérgio Guimarães, 39 anos, também sabe da suspensão das autuações, mas prefere não arriscar. “Nunca se sabe, não é mesmo?”, acrescenta. Por sua vez, o mecânico Carlos Duarte, 28 anos, diz que quando se lembra, ele ainda liga o dispositivo. “O problema é que eu não estava tão habituado. Então, mesmo quando a lei valia, eu esquecia de ligar algumas vezes. Agora, mesmo não valendo, e quando me lembro, acendo os faróis na hora. Não quero correr o risco de ser autuado”.


LEI  

A lei foi sancionada no dia 24 de maio e no dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem ser penalizados, em razão da falta de sinalização adequada nas rodovias.

Os motoristas que foram autuados antes do dia 2 de setembro deverão responder pela autuação, pois a norma não é retroativa. A multa é de R$ 85 e resulta em perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), considerada infração grave.

O objetivo da medida era aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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