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Lockdown em Fernandópolis: transitar após às 20h pode acarretar em multa de R$ 500
Lockdown em Fernandópolis: transitar após às 20h pode acarretar em multa de R$ 500
O prefeito André Pessuto publicou decreto que aumentou as restrições no município; veja o que pode e o que não pode funcionar
O prefeito André Pessuto publicou decreto que aumentou as restrições no município; veja o que pode e o que não pode funcionar
Da Redação
Na quinta-feira, dia 4, o prefeito André Pessuto, em publicação no Diário Oficial do Município, determinou medidas mais restritivas em Fernandópolis contra a disseminação do novo coronavírus. Teve início à meia-noite, deste sábado, 6, o lockdown e serviços não essenciais não poderão atender. Os supermercados serão fechados aos finais de semana e, ainda, de acordo a Prefeitura, haverá fiscalização rígida para coibir a circulação de pessoas e o descumprimento das normas por parte das empresas
Multas
O decreto publicado pelo prefeito André Pessuto prevê multa para quem descumprir as novas regras. O morador que transitar pelas ruas da cidade durante o período do toque de recolher sem justificativa, estará sujeito a multa de R$ 500, o valor será dobrado em caso de reincidência. O período do toque de recolher é válido das 20h às 5h.
Também está prevista multa no valor de R$ 2,5 mil para quem realizar festas, confraternizações, churrascos ou eventos afins que gerem aglomeração, seja em âmbito privado residencial ou não. O valor também será dobrado em caso de reincidência.
Fase vermelha
O governador João Doria (PSDB) anunciou na quarta-feira, dia 3, que o Estado de São Paulo inteiro será colocado na fase vermelha do Plano São Paulo a partir deste sábado, 6. A medida valerá até o dia 19 de março e será adotada diante do avanço da pandemia do novo coronavírus em São Paulo.
Veja o que pode e o que não pode funcionar
- Ficam suspensas em Fernandópolis aulas presenciais no âmbito do ensino público Estadual, Municipal e redes privadas e filantrópicas da educação escolar básica e superior, por tempo indeterminado;
- Os estágios relacionados aos últimos semestres, módulos ou anos dos cursos da área de saúde na educação escolar básica e superior, poderão ocorrer de maneira presencial;
- Suspensão do atendimento presencial ao público em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços não essenciais no Município no período de 00h00 do dia 06 de março de 2021 até às 23h59 do dia 21 de março de 2021;
- Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se admitindo em qualquer hipótese a entrada de cliente;
- Os estabelecimentos de produtos e serviços não essenciais somente poderão funcionar através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery) apenas e tão somente no período compreendido das 6h às 24h, não sendo permitida a comercialização por meio do sistema de retirada;
- As empresas dotadas de sistema de “Drive Thru” adequado, poderão comercializar por este meio no período compreendido das 6h às 20h, sendo proibido o sistema de retirada;
- Fica suspenso o funcionamento das atividades relacionadas ao transporte individual de passageiros em motocicletas mediante aluguel - “Mototáxi”, por tempo indeterminado;
- Fica proibida a circulação em espaços e vias públicas das 20h até às 5h no período compreendido entre os dias 5 de março de 2021 até o dia 21 de março de 2021, exceto comprovada necessidade ou nos casos de deslocamentos em razão de trabalho que envolva atividades econômicas autorizadas neste Decreto (incluído serviços de “delivery”);
- Ficam proibidas todas as atividades festivas, confraternizações, churrascos e afins, incluindo aqueles realizados em âmbitos privados que gerem aglomerações, bem como atividades religiosas coletivas em igrejas, templos, centros e congêneres.
Teve início à meia-noite, deste sábado, 6, o lockdown e serviços não essenciais não poderão atender