MEIO AMBIENTE

Diversas ocorrências de pesca irregular são registradas no final de semana na região

Diversas ocorrências de pesca irregular são registradas no final de semana na região

Abordagens foram realizadas durante patrulhamento da Polícia Ambiental

Abordagens foram realizadas durante patrulhamento da Polícia Ambiental

Publicada há 3 anos

Material apreendido pelos policias durante a abordagem - Foro: Divulgação

Da Redação

Durante Policiamento Ambiental às margens do Rio São José dos Dourados, realizado neste último domingo no município de Meridiano, policiais militares ambientais abordaram um pescador praticando ato de pesca em local proibido, ou seja, a menos de 200 metros da corredeira. 

Diante da irregularidade foram devidamente apreendidos: seis varas telescópicas, com linha, anzol e chumbada; dois rolos de linha de nylon, uma embalagem plástica contendo anzóis e chumbadas, ficando depositados na Sede do 1º Pelotão de Polícia Ambiental em Fernandópolis. 

Administrativamente foi elaborado o Auto de Infração Ambiental “por pescar em local no qual a pesca seja proibida”, no valor de R$ 2.000, conforme Artigo 35, caput da Resolução SIMA 005/2021. O valor da multa foi cobrado em dobro, por ser domingo, conforme Artigo 7º, inciso II, alínea j, da Resolução SIMA 005/21.

Pescadores excederam em 5kg de peixes a cota permitida que é de 10kg - Foto: Divulgação

No mesmo dia, 21, mas dessa vez em Cardoso, durante Policiamento Ambiental pela Represa de Água Vermelha, no bairro Bacuri, policiais militares ambientais abordaram 03 pescadores amadores que haviam encerrado a pescaria com arbaletes. 

Foi constatado que os pescadores excederam em 5kg de peixes a cota permitida que é de 10kg de peixes exóticos, mais um exemplar para cada pescador. 

Sendo assim, administrativamente foram confeccionados em desfavor dos infratores os devidos Autos de Infração Ambiental, valorados em R$1.100,00 para cada um deles, por “ Pescar quantidades superiores às permitidas, por infringência ao Artigo 35, § 1º, inciso II, da Resolução SIMA 05/2021.

Pescador realizava a prática da pesca subaquática com arbalete, que é permitida apenas para captura de espécies exóticas - Foto: Divulgação

Ainda na Represa de Água Vermelha, um outro pescador foi abordado durante patrulhamento no domingo, 21, policiais militares ambientais flagraram um pescador amador praticando pesca subaquática com arbalete, o qual tinha capturado 4,5 kg de pescado das espécies: Curimbatá, Piau três pintas e Piranha. 

A prática da pesca subaquática com arbalete é permitida apenas para captura de espécies exóticas, portanto o pescador amador ao capturar espécies nativas com arbalete pratica ato de pesca mediante utilização de método não permitido.

Diante do exposto, administrativamente foi confeccionado em desfavor do infrator o devido Auto de Infração Ambiental, valorado em R$1.090,00, por “ Pescar mediante a utilização de método não permitido, por infringência ao Artigo 35, § 1º, inciso II, da Resolução SIMA 05/2021.

últimas