PANDEMIA

Prefeitura de Jales anuncia novas medidas restritivas que passam a valer de terça-feira a domingo

Prefeitura de Jales anuncia novas medidas restritivas que passam a valer de terça-feira a domingo

Decreto Municipal foi publicado na manhã desta segunda-feira

Decreto Municipal foi publicado na manhã desta segunda-feira

Publicada há 3 anos

Da Redação

A Prefeitura de Jales publicou na manhã da segunda-feira, dia 29 de março, o Decreto Municipal nº 8.428, anunciando as novas medidas restritivas para o enfrentamento do avanço da Covid-19. No sábado, dia 27 e no domingo, 28, o prefeito Luis Henrique Moreira anunciou, por meio de vídeos publicados nas redes sociais oficiais da Prefeitura, que colocaria em prática ações mais intensificadas.

Após diversas reuniões realizadas na última semana junto às autoridades de saúde, representantes do comércio, da polícia, vereadores e secretários municipais discutiram sobre o avanço da doença no município e na região. Sendo assim, o prefeito de Jales determinou medidas importantes para proteger a população.

“Essas medidas são extremamente necessárias neste momento que estamos vivendo e enfrentando. Inclusive recebemos na noite do domingo, 28, um documento do Ministério Público Estadual, recomendando para Jales e outros nove municípios, a eventual necessidade de decretação de ‘Lockdown’, com urgência, como medida imprescindível para o atual enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19)”.

Entre as principais medidas anunciadas estão a suspensão no período de 30 de março de (terça-feira) a 4 de abril (domingo), as atividades comerciais e prestação de serviços, inclusive bancos, correspondentes bancários (com exceção de caixas eletrônicos), casas lotéricas, serviços postais (Correios), quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção, de limpeza ou outra de qualquer natureza.

Nesse mesmo período fica vedada a circulação de veículos em vias públicas; circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos no Decreto ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais; aglomeração, considerada mais de 3 (três) pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de um metro e meio entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade; práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados; transportes turísticos ou com finalidade recreativa e de lazer, tais como “trenzinhos e ônibus adaptados para lazer”; realização de cultos ou missas religiosas presenciais; aulas, cursos e treinamentos presenciais e a visitação aos cemitérios.

Está autorizado o funcionamento e atendimento presencial, todos os dias, ininterruptamente, por 24 horas, o atendimento ao público de hospitais; clínicas médicas públicas ou privadas, que atendam síndrome gripal e consultas de urgência e emergência; farmácias; postos de combustíveis, setores da indústria; serviços de hospedagem; serviços de segurança pública e privada; serviços funerários; serviços de coleta de lixo; serviços de call center; meios de comunicação social, fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias, comércio e serviços cujas atividades estejam autorizadas ao funcionamento; transportes, entrega de cargas e encomendas em geral; transporte de cargas de cadeias e fornecimentos de bens e serviços; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária, agroindústria e armazéns; serviços de táxis, moto taxi e transporte por meio de aplicativos.

De terça (30) ao sábado (03), fica autorizado das 06 horas às 20 horas, com as portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, mediante comercialização através de transação comercial por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, por meio de serviço de entrega (delivery), não sendo permitido a comercialização através do sistema Take Away (retirada) ou sistema de Drive Thru os supermercados, mercados, açougues, peixaria, quitandas; distribuidoras de água e gás; lojas de venda de alimentação para animais, vedada o serviço de pet shop; comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários; lojas de produtos médicos, hospitalares, odontológicos, sanitários e de higiene e limpeza; lavanderia e serviços de limpeza; estabelecimentos para fabricação e/ou comercialização de máquinas, implementos agrícolas, peças de reposição e distribuidora de produtos de linha de montagem e produção.

O funcionamento de caixas eletrônicos está autorizado todos os dias, das 6h às 20h. Para evitar aglomerações, os caixas eletrônicos deverão manter em funcionamento, 100% de seus guichês disponibilizados para atendimento ao público.

Também ficarão autorizados o funcionamento, todos os dias, das 6h às 22h, com as portas fechadas, sem atendimento presencial ao público, apenas por meio de serviço de entrega (delivery), sem permissão para a comercialização através do sistema Take Away (retirada) ou drive thru os restaurantes, lanchonetes e congêneres do ramo alimentício; padarias e congêneres.

Vale destacar que no período de abrangência do Decreto Municipal, a circulação de pessoas e veículos em vias públicas somente será permitida para a finalidade de aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal aéreo ou rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; prestação de serviços permitidos pelo decreto.

As pessoas deverão portar e exibir, quando requeridos pelas equipes de fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação, nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido; atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento; carteira de trabalho, contracheque, contrato social de empresa que seja sócio, declaração de terceiro com identificação do indivíduo, do declarante e do endereço da prestação dos serviços que deverão ser os permitidos no presente decreto; tíquete ou imagem da passagem ou comprovação de destino ou origem intermunicipal; ou comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

No período de 30 de março a 4 de abril também não haverá expediente no Paço Municipal. As unidades de saúde, os serviços de saúde, de registro civil, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios (velórios e sepultamentos), de segurança alimentar, agentes de trânsito, fiscais de posturas, vigilância sanitária e defesa civil, bem como os serviços administrativos que lhes dêem suporte continuam em funcionamento. Já o transporte coletivo público fica suspenso no período de abrangência do decreto.

O cumprimento do Decreto será fiscalizado pela Prefeitura, com apoio da Polícia Federal, Polícia Militar e Polícia Civil. O descumprimento das determinações poderá ensejar aos infratores a suspensão ou cassação do Alvará Municipal de Licença e Funcionamento; além das penalidades (multas) previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, a pessoa física e a pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas municipais, bem como, a comunicação do fato à autoridade policial para responsabilização criminal do infrator.


Fonte: jales.sp.gov.br

 

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