FERNANDÓPOLIS

Prefeito sanciona Leis contra maus tratos de animais e queima de fogos com estampido

Prefeito sanciona Leis contra maus tratos de animais e queima de fogos com estampido

Flagrante vai gerar multas e até o custeio total de tratamento em animais agredidos

Flagrante vai gerar multas e até o custeio total de tratamento em animais agredidos

Publicada há 3 anos

SECOM - Prefeitura de Fernandópolis

O prefeito de Fernandópolis André Pessuto sancionou duas Leis aprovadas pela Câmara de Vereadores que discutiam a regulamentação da utilização e queima de fogos de artifício na cidade com efeitos sonoros, e outra que aborda o assunto maus tratos contra animais. 

A Lei 5.112 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, determina que fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro. Fica autorizada somente a utilização de fogos com efeito visual, sem a emissão de efeitos sonoros, que emitem baixa intensidade de ruído. A Lei é válida para espaços públicos e privados, em ambientes abertos ou fechados. 

Quando identificada a infração com relação à queima de fogos, o responsável será multado em 07 (URM’s – Unidade de Referência do Município). Atualmente, o valor unitário de cada URM é de R$ 296,95. Caso ocorra reincidência no período de 30 dias, o valor será dobrado. 

Também foi publicada no Diário Oficial a Lei 5.113 na qual determina que qualquer cidadão flagrado cometendo atos de agressão ou maus tratos contra animais, fica obrigado a custear as despesas veterinárias até a plena recuperação do animal. Foram citados na Lei como parâmetros para a penalização: abandonar animal em qualquer situação; mutilar, machucar, causar lesões, envenenar e castigar o animal; deixar o animal preso em espaço inadequado; criar ou manter animal amarrado em corrente curta ou inadequada; privar o animal de assistência veterinária; obrigar o animal a realizar trabalhos excessivos ou que gerem sofrimento; e permitir a circulação de animais em vias públicas, sem devida cautela. 

A Lei não exclui aos infratores, a aplicação de outros dispositivos já previstas em Leis referentes à Crimes Ambientais. O município também poderá celebrar convênios e parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas. “É importante que todos tenham consciência dos seus atos. Os fogos incomodam idosos, autistas, pessoas doentes e os animais. Hoje, empresas do ramo já se adaptaram e oferecem vários produtos sem ruídos. Já a Lei de maus tratos contra animais vêm em ótimo momento, para disciplinar o infrator e para que ele arque com os custos da recuperação do animal, além de responder pelos crimes ambientais”, destacou o prefeito André Pessuto.  

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