
O advogado Murilo Jacob garantiu sua vaga na Câmara Municipal
Por João Leonel
Com a decisão do TRE-SP favorável ao candidato a vereador Murilo Jacob (leia mais a seguir), nas eleições deste ano foram apurados 35.731 votos válidos para vereador em Fernandópolis, total superior aos votos válidos para prefeito: 34.435. Ao total de 34.811 votos computados na disputa a vereador até a definição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, publicada nesta segunda-feira (24), deve-se somar os 920 votos obtidos por Murilo Jacob. Aqui entram os Quocientes Eleitoral e Partidário. O Quociente Eleitoral que era de 2.677,7 passou para 2.748,5 com a validação dos votos de Jacob - ou seja, a cada 2748,5 votos, o partido ou a coligação garante uma vaga na Câmara Municipal, composta por 13 vereadores. O QE é obtido dividindo-se o total de votos válidos - 35.731 - pelo número de vagas no Legislativo - 13. A primeira alteração será a saída de William Pessuto-DEM (593 votos) da lista de eleitos. Com isso, junto aos candidatos eleitos pelo QE, Cidinho do Paraíso-PR (2.881 votos), Murilo Jacob (920 votos), e Gilberto Vian-DEM (816 votos), Zarola do Sgotti-PR (633 votos) passa a ser o eleito pela “média” da coligação DEM/PR.
MAIS VAGAS PODEM SER ALTERADAS NA CÂMARA MUNICIPAL
A novidade nestas eleições é a cláusula de barreira, sendo que a distribuição das vagas entre os candidatos mais bem votados deve considerar a Lei n° 13.165/2015. Segundo a nova regra (art. 148, parágrafo único da Resolução TSE nº 23.456/2015) “estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a dez por cento do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido”. Como o total de votos obtidos pelo PSDB, do candidato Lívio Vono (578 votos), é superior ao total de votos do PSD, partido de Ademir de Almeida (554 votos), Vono poderia tomar a vaga de Almeida. E entra nesta lista de possibilidades até mesmo Maurílio Saves-PRB (704 votos), por exemplo. Os três atingiram mais que 10% do QE - 274. Vale lembrar que Ademir de Almeida foi eleito pela “média”, na contagem dos votos que sobraram além das vagas garantidas pelo “Quociente Eleitoral” de sua coligação, PSD/PTB/PROS/PC do B, que elegeu Janaina Balieiro-PSD (1.132 votos), Mileno Veterinário-PTB (740 votos) e João Pedro da Caixa-PTB (675 votos). Resta, portanto, o Quociente Partidário ser definido após a retotalização dos votos, já somados os 920 votos de Murilo Jacob, que será oficializado com a inserção dos novos dados eleitorais no sistema do TSE. Esta “retotalização” deverá ocorrer ainda nesta semana, o que definirá quais os representantes eleitos para a Legislatura 2017/2020 no Palácio 22 de Maio “Prefeito Edison Rolim”.
NO TRE EM SP
O TRE-SP – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deu provimento ao recurso impetrado pelo candidato Murilo Jacob (PR), contra a decisão do juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Dr. Arnaldo Valderrama, que havia indeferido seu registro de candidatura. Com a decisão, Murilo Jacob estará entre os vereadores a partir de janeiro de 2017. Dr. Valderrama indeferiu a candidatura de Jacob por entender que ele deveria ter se desincompatibilizado do cargo que ocupava na diretoria da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, subseção do município, seis meses antes do pleito. Jacob se afastou das funções de diretor da OAB local quatro meses antes das eleições. Em sua defesa, o jovem advogado fernandopolense sacramentou seu direito a concorrer a uma vaga na Câmara Municipal apresentando jurisprudências contrárias ao entendimento do juiz Arnaldo Valderrama, o que foi atacado na instância superior eleitoral.
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