COM DOIS RECURS

Jacob enfrentará nova“batalha jurídica”, desta vez no TSE, em Brasília

Jacob enfrentará nova“batalha jurídica”, desta vez no TSE, em Brasília

Publicada há 9 anos

Por João Leonel


Quando o foco estava praticamente voltado, exclusivamente, para a retotalização dos votos obtidos pelos 130 candidatos a vereador em Fernandópolis, eis que surgem dois recursos contra a decisão do TRE-SP, do último dia 24 de outubro, favorável a Murilo Jacob. Até o momento, não se sabe qual o total de votos válidos na eleição proporcional deste ano, a qual definirá a composição da Câmara Municipal, onde há 13 cadeiras a serem ocupadas, sendo que destas, pelo menos duas ainda indefinidas. Serão 35.731 votos, já computada a votação de Murilo Jacob? Ou permanecerão 34.811? Essa recontagem geral de votos deve ocorrer, possivelmente, na próxima terça-feira, dia 08.


ENTENDA O CASO

O TRE-SP – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, deu provimento ao recurso impetrado pelo candidato Murilo Jacob (PR), contra a decisão do juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Dr. Arnaldo Valderrama, que indeferiu seu registro de candidatura ainda antes da eleição. Com a decisão do TRE, Murilo Jacob, que obteve 920 votos mesmo estando impugnado, passou a figurar entre os vereadores eleitos. Dr. Valderrama havia indeferido a candidatura de Jacob por entender que ele deveria ter se desincompatibilizado do cargo que ocupava na diretoria da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, subseção do município, seis meses antes do pleito. Jacob se afastou das funções quatro meses antes das eleições. Em sua defesa, o jovem advogado fernandopolense sacramentou seu direito a concorrer a uma vaga na Câmara Municipal apresentando jurisprudências contrárias ao entendimento do juiz Arnaldo Valderrama, o que foi acatado, por maioria de votos, na instância superior eleitoral. Foram favoráveis a Jacob, além do relator Costa Wagner, três desembargadores - Mário Devienne Ferraz, Cauduro Padin e Marli Ferreira, e um juiz do TRE-SP, André Lemos Jorge; contrários, dois juízes do TRE-SP: Silmar Fernandes e Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi.


NA COLIGAÇÃO

Uma alteração certa na nova composição do Poder Legislativo de Fernandópolis, a partir de janeiro do ano que vem, se Murilo Jacob alcançar nova vitória no Tribunal Superior Eleitoral, será a saída de William Pessuto-DEM (593 votos) da lista de eleitos. Com isso, Cidinho do Paraíso-PR (2.881 votos), Murilo Jacob (920 votos), e Gilberto Vian-DEM (816 votos), além de Zarola do Sgotti-PR (633 votos) - eleito pela “média”, na contagem da “sobra” dos votos -, seriam os representantes da coligação DEM/PR para a Legislatura 2017/2020 no Palácio 22 de Maio “Prefeito Edison Rolim”.


EM BRASÍLIA

Este processo foi enviado ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral, ontem (31), onde serão analisados o recurso do Ministério Público Eleitoral bem como a “legitimidade” das pretensões de Willian Pessuto, podendo sua contestação contra a decisão do TRE, “pró Jacob”, ser barrada já na fase de admissibilidade, isso se prevalecer a Súmula nº 11 do TSE, que diz o seguinte: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu”, salvo casos relacionados a matérias constitucionais. Ressalta-se que o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade assegurada e pode “recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação, sendo-lhe inaplicável a Súmula-TSE nº 11”. Willian Pessuto figura como “assistente” neste processo, já que está incluso na ação por “litisconsórcio”.


SEM PRAZO

A partir desta terça, o TSE julgará o caso “de acordo com o trâmite interno dos processos”, que já se acumulam na última instância da Justiça Eleitoral. Até o momento, não foi, oficialmente, determinado prazo algum para publicação da sentença que definirá o quadro eleitoral em Fernandópolis.


últimas