NOVO DECRETO
Aulas suspensas e multa de R$ 2,5 mil para flagrante de “churrasco”
Aulas suspensas e multa de R$ 2,5 mil para flagrante de “churrasco”
Bares sem atendimento presencial e proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos: disque denúncia fornece informações para fiscalização
Bares sem atendimento presencial e proibição do consumo de bebida alcoólica em locais públicos: disque denúncia fornece informações para fiscalização
Trecho do novo Decreto Municipal de Ouroeste publicado nesta terça (8) que suspende aulas presenciais
João Leonel
Conforme adiantado pelo “Extra.net”, a prefeitura de Ouroeste publicou, nesta terça-feira (8), o Decreto Municipal nº 2238/2021, suspendendo aulas presenciais nas escolas municipais, estaduais e também particulares. Seguindo o Plano SP, as aulas ocorrem no modelo remoto, somente online.
“Ficam suspensas aulas presenciais no âmbito do ensino público estadual, municipal e redes privadas e filantrópicas da educação escolar básica e superior até o dia 27 de junho de 2021”, contém o parágrafo único do novo decreto.
A determinação do fechamento das escolas para o comparecimento de alunos teve início com uma inspeção sanitária na Escola Estadual “Professor Sansara Sing Filho”, quando várias irregularidades foram flagradas.
O aumento de casos de Covid no colégio estadual foi crucial para a realização da inspeção. Veja mais aqui.
COM POLÍCIA E DISQUE DENÚNCIA
O combate a aglomerações e demais descumprimentos às restrições contra a propagação da Covid-19 em Ouroeste conta com apoio das Polícias Militar e Civil.
Churrascos e demais confraternizações entre familiares e amigos que não residam no local onde estiverem reunidos terão multas arbitradas em R$ 2,5 mil, dobradas em caso de reincidência.
Bares permanecem com atendimento presencial vedado, pois o consumo de bebidas alcoólicas está expressamente proibido em locais públicos, o que inclui restaurantes, que têm permissão para atender até 40% de sua capacidade.
Também instituído pelo decreto, um disque denúncia, (17) 99677 5715, está registrando informações sobre possíveis infrações às medidas decretadas. Todas as autuações serão encaminhadas ao Ministério Público, que poderá propor punições judiciais cabíveis.
Confira mais detalhes sobre as medidas restritivas contra a Covid-19, vigentes até 27 de junho, na cidade de Ouroeste:
Toque de recolher: entre 20h e 5h do dia seguinte, exceto se comprovada a necessidade de presença nas redes escolares ou em caso de deslocamentos em percurso de ida e volta ao trabalho;
Atividades essenciais: as indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, as quais, se não atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população;
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, quitandas, hortifrutigranjeiros e padarias poderão funcionar de segunda a sábado, das 6h às 19h, sem consumo no local, limitado a capacidade de 40%.
Delivery: permitidas transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou instrumentos similares, através do serviço de entrega apenas e tão somente no período das 19h às 24h.
Podem funcionar normalmente: pronto atendimento, clínicas, farmácias, dentistas e veterinários; produção agropecuária e agroindústria, transportadoras e armazéns; feiras livres, excepcionalmente de quinta e sábado; postos de combustíveis e distribuidoras de água e gás; oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transportes e serviços de entrega e estacionamento; serviços de segurança pública e privada e serviços de construção civil e indústria; meios de comunicação, empresas jornalísticas e de radiodifusão e de sons e imagem; lojas de materiais elétricos e de construção; lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, estabelecimentos bancários, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.
Ficam proibidas quaisquer atividades esportivas praticadas em grupos coletivos, em locais públicos ou particulares;
Continua vedada a aglomeração de pessoas em praças, esquinas, bem como o aluguel de chácaras de recreio e demais estabelecimentos dedicados à realização de eventos, festas e recepções;
Todos os estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção e intensificar ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos clientes e divulgar informações acerca da Covid-19.
Veja quais são as penalidades cabíveis aos estabelecimentos privados de comércio e prestação de serviços, bem como donos de chácaras dedicadas a eventos e festas que desrespeitarem as regras e restrições do Plano São Paulo, instituído pelo Governo do Estado: