MEIO AMBIENTE

Polícia Ambiental multa infrator por degradação ambiental na região

Polícia Ambiental multa infrator por degradação ambiental na região

No total foram R$ 5,700 em multas

No total foram R$ 5,700 em multas

Publicada há 3 anos

No local foram constatados corte de árvores de preservação permanente, uma barragem e desvios irregulares de água do córrego - Fotos: Divulgação/Polícia Ambiental

Da Redação

Durante Policiamento da Operação “Paz e Proteção”, policiais militares ambientais realizaram vistoria ambiental em uma propriedade rural localizada nas imediações do Córrego da Anta, localizado no município de Aspásia.

Pelo local foi constatado o corte de 13 árvores, sendo 5 embaúbas, 8 árvores situadas em área considerada de Preservação Permanente, bem como verificaram também uma pequena barragem no citado córrego, realizado através da utilização de lascas arbóreas, diminuindo o fluxo de água do manancial para as propriedades lindeiras, havendo também a construção de dois desvios de água do córrego para o interior do tanque escavado, atingindo no total 0,02 hectare de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, além do depósito de sedimentos oriundos do tanque escavado que atingiu 0,04 hectare de vegetação natural em área considerada de preservação permanente, não possuindo o proprietário autorização do órgão ambiental competente para tais finalidades.

Diante dos fatos, administrativamente foram lavrados em desfavor do infrator os devidos autos de infrações ambientais: 

”por explorar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a 05 árvores, em área comum, de domínio privado, sem autorização do órgão ambiental competente”, infringindo o artigo 52 da Resolução SIMA nº 05/21, valorado em R$ 1.500,00;

 “por cortar 08 árvores em área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente”, infringindo o artigo 44 da Resolução SIMA nº 05/21, valorado em R$ 4.000,00; 

 “por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação, em área correspondente a 0,06 hectare, em app”, infringindo o artigo 48 da Resolução SIMA nº 05/21, embargando a área objeto da autuação, valorado em R$ 300,00.

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