DECRETO
Novo decreto suspende aulas presenciais e proíbe 'música ao vivo' em bares e restaurantes em Jales
Novo decreto suspende aulas presenciais e proíbe 'música ao vivo' em bares e restaurantes em Jales
O decreto considera que os últimos boletins da Santa Casa de Jales registram ocupação de 100% dos leitos de UTI e 80% dos leitos de enfermaria
O decreto considera que os últimos boletins da Santa Casa de Jales registram ocupação de 100% dos leitos de UTI e 80% dos leitos de enfermaria
As medidas já estão em vigor - Foto: Reprodução
Da Redação/FocoNews
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município de Jales na noite desta terça-feira, 29 de junho, o decreto de número 8.559 que dispõe sobre a implementação de medidas restritivas complementares de caráter excepcional e temporário, visando a contenção da disseminação da Covid-19.
O decreto considera que os últimos boletins da Santa Casa de Jales registram ocupação de 100% dos leitos de UTI e 80% dos leitos de enfermaria.
O prefeito Luis Henrique atendeu as recomendações do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 de Jales e suspendeu as aulas presenciais na rede pública estadual de ensino até o dia 31 de julho. Segundo o decreto, a medida não se aplica aos cursos superiores, técnicos e profissionalizantes da área da saúde.
O documento também trouxe restrições para bares, lanchonetes, lojas de conveniência, pizzarias, restaurantes e similares em relação a realização de shows e música ao vivo. Tais ações agora estão proibidas em Jales, pelo menos até o dia 14 de julho.
Segundo as informações do decreto, o descumprimento das determinações poderão ensejar aos infratores as penalidades contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas municipais, bem como, a comunicação de fato à Autoridade Policial, para responsabilização criminal do infrator. As medidas já estão em vigor.
Fonte: www.meufoconews.net